Já se encontram abertas as inscrições para os 4 turnos para o OTL – Curta Duração com início a 19 de Julho e término a 10 de Setembro, iniciativa levada a cabo pelo Instituto Português da Juventude.
De acordo com o despacho da Presidência do IPJ, I.P. e tendo presente o articulado na Portaria nº 201/2001, de 13 de Março, e após análise e avaliação do desenvolvimento do programa no ano anterior, vimos pelo presente efectuar a divulgação do programa OTL 2010;
1. Decorrerão as duas modalidades do OTL
2. Serão considerados 4 turnos para o OTL – Curta Duração com início a 19 de Julho e término a 10 de Setembro.
PROGRAMA OTL - VERÃO 2010
Período
Início
Fim
Dias
1º
19-07-2010
30-07-2010
10
2º
02-08-2010
13-08-2010
10
3º
16-08-2010
27-08-2010
10
4º
30-08-2010
10-09-2010
10
3.1. Natureza dos projectos – nos termos do artº 2º, os jovens são ocupados em actividades desenvolvidas por entidades promotoras em diferentes áreas de intervenção, a área denominada “Outras de reconhecido interesse social”, engloba o Desporto, Ciência e Tecnologia, e Combate à Pobreza e Exclusão Social, consideradas prioritárias para a aprovação dos projectos de Curta Duração.
3.2. Participação dos Jovens – Nos termos do nº1 do artº 11º, o período de ocupação dos jovens não pode exceder as cincohoras diárias nos projectos de curta duração, sendo que o período de participação do jovem é limitado a quatro semanas.
3.3. Os prazos definidos são os seguintes:
Realização do Programa: 19 de Julho e término a 10 de Setembro.
Inscrições dos Jovens: de 21 de Junho a 09 de Julho de 2010;
Colocação dos jovens nos Projectos: de 12 a 16 de Julho de 2010.
4. Apoios – Nos termos do artº 14º, o jovem participante do OTL tem direito, durante o período de ocupação no projecto:
·A um seguro de acidentes pessoais, da responsabilidade do IPJ. (A tratar pelos Serviços Centrais)
·A uma bolsa horária definida por despacho da Presidência do IPJ, no valor de € 2,00/hora.
5. Financiamento – Nos termos do artº 21º, a aprovação dos projectos fica condicionada à dotação orçamental para o programa OTL.
6. De acordo com as orientações definidas desde 2008, o pagamento das bolsas seráexclusivo por transferência bancária, pelo que todos os jovens deverão indicar na ficha de inscrição o respectivo NIB, e anexar o comprovativo.
Ficha de Inscrição em anexo.
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Programa de Ocupação dos Tempos Livres IPJ 2010..
Notícia publicada a 28 de Junho de 2010.
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Já se encontram abertas as inscrições para os 4 turnos para o OTL – Curta Duração com início a 19 de Julho e término a 10 de Setembro, iniciativa levada a cabo pelo Instituto Português da Juventude..
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De acordo com o despacho da Presidência do IPJ, I.P. e tendo presente o articulado na Portaria nº 201/2001, de 13 de Março, e após análise e avaliação do desenvolvimento do programa no ano anterior, vimos pelo presente efectuar a divulgação do programa OTL 2010;
1. Decorrerão as duas modalidades do OTL
2. Serão considerados 4 turnos para o OTL – Curta Duração com início a 19 de Julho e término a 10 de Setembro.
PROGRAMA OTL - VERÃO 2010
Período
Início
Fim
Dias
1º
19-07-2010
30-07-2010
10
2º
02-08-2010
13-08-2010
10
3º
16-08-2010
27-08-2010
10
4º
30-08-2010
10-09-2010
10
3.1. Natureza dos projectos – nos termos do artº 2º, os jovens são ocupados em actividades desenvolvidas por entidades promotoras em diferentes áreas de intervenção, a área denominada “Outras de reconhecido interesse social”, engloba o Desporto, Ciência e Tecnologia, e Combate à Pobreza e Exclusão Social, consideradas prioritárias para a aprovação dos projectos de Curta Duração.
3.2. Participação dos Jovens – Nos termos do nº1 do artº 11º, o período de ocupação dos jovens não pode exceder as cinco horas diárias nos projectos de curta duração, sendo que o período de participação do jovem é limitado a quatro semanas.
3.3. Os prazos definidos são os seguintes:
Realização do Programa: 19 de Julho e término a 10 de Setembro.
Inscrições dos Jovens: de 21 de Junho a 09 de Julho de 2010;
Colocação dos jovens nos Projectos: de 12 a 16 de Julho de 2010.
4. Apoios – Nos termos do artº 14º, o jovem participante do OTL tem direito, durante o período de ocupação no projecto:
· A um seguro de acidentes pessoais, da responsabilidade do IPJ. (A tratar pelos Serviços Centrais)
· A uma bolsa horária definida por despacho da Presidência do IPJ, no valor de € 2,00/hora.
5. Financiamento – Nos termos do artº 21º, a aprovação dos projectos fica condicionada à dotação orçamental para o programa OTL.
6. De acordo com as orientações definidas desde 2008, o pagamento das bolsas será exclusivo por transferência bancária, pelo que todos os jovens deverão indicar na ficha de inscrição o respectivo NIB, e anexar o comprovativo.
Ficha de Inscrição em anexo.
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