



- Munícipe
- Município
- Balcão Online
- Ordenamento do Território
- Cultura
- Área Social
- Recursos Humanos
- Desporto
- Gabinete de Apoio ao Emigrante
- Imprensa
- Newsletters
- Eleições
- BUPi - Balcão Único do Prédio
- Defesa do Consumidor
- Livro de Reclamações Eletrónico
- Informações Úteis
- Consultas Públicas
- Transportes
- Programa de Cumprimento Normativo
- Contactos do Município
- Empreendedor
- Turista
- Autarquia
- Munícipe
- Município
- Balcão Online
- Ordenamento do Território
- Cultura
- Área Social
- Recursos Humanos
- Desporto
- Gabinete de Apoio ao Emigrante
- Imprensa
- Newsletters
- Eleições
- BUPi - Balcão Único do Prédio
- Defesa do Consumidor
- Informações Úteis
- Livro de Reclamações Eletrónico
- Consultas Públicas
- Transportes
- Programa de Cumprimento Normativo
- Contactos do Município
- Empreendedor
- Turista
- Autarquia
-
Início
-
Munícipe
-
Município
-
Notícias da Autarquia
- Concelho | Limpeza de terrenos - Prazo prorrogado até 15 de junho
Concelho | Limpeza de terrenos - Prazo prorrogado até 15 de junho

O prazo para a limpeza de matas e terrenos foi prolongado até ao dia 15 de junho de 2025. Esta decisão tem como objetivo garantir a eficácia das medidas de prevenção de incêndios florestais e proteger pessoas, bens e ecossistemas em todo o país.
Se tem um terreno em espaço rural ou florestal, é importante saber que a limpeza de terrenos é obrigatória.
Algumas indicações:
- Reduza a vulnerabilidade de sua casa fazendo uma faixa de gestão da vegetação de 50 metros (territórios florestais) ou 10 metros (territórios agrícolas), a partir da alvenaria exterior da casa.
- Corte os ramos das árvores até 4 metros acima do solo e mantenha-as afastadas pelo menos 4 metros umas das outras (10 metros no caso de pinheiros e eucaliptos).
- Corte árvores e arbustos a menos de 5 metros da edificação e impeça que os ramos se projetem sobre o telhado.
- É obrigatório fazer limpeza e corte de árvores 100 metros à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários.
- Os jardins devidamente mantidos e as áreas agrícolas (exceto se estiverem em pousio ou forem pastagens permanentes) não estão obrigados ao cumprimento das medidas anteriores.
- Os sobrantes não devem ficar no terreno, devem ser triturados, removidos ou queimados com autorização.
Em caso de incumprimento, as coimas são pesadas. Atualmente, podem ir dos 140 euros aos 5 mil euros, no caso das pessoas singulares.
Se ainda não limpou o seu terreno, aproveite este novo prazo. Proteja-se. Proteja os outros.
Cumpra as normas e restrições em vigor. Evite coimas.