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Câmara Municipal de Montalegre
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Instalada CPCJ no concelho de Montalegre

Instalada CPCJ no concelho de Montalegre
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Instalada CPCJ no concelho de Montalegre
Instalada CPCJ no concelho de Montalegre
21 Janeiro 2005

O salão nobre da Câmara Municipal de Montalegre testemunhou o nascimento da CPCJ de Montalegre com uma reunião preparatória que serviu para a aprovação do regulamento interno, eleição do presidente e nomear uma comissão restritiva. Uma espécie de núcleo duro que fomente e dinamize uma comissão cuja sede vai nascer onde opera o Projecto de Luta contra a Pobreza, nas instalações da junta de freguesia de Montalegre. Assim, como Presidente foi eleita Irene Esteves e como vice-presidente Odete Marcos. O regulamento foi aprovado por unanimidade. Da comissão restritiva constam os nomes de Irene Esteves, Odete Marcos, Orlando Alves, Vítor Afonso, Fernando Alcino Moura, Estela Rodrigues e Manuel Pereira.


Contextualizando esta estrutura, refira-se que as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens são «entidades oficiais não judiciárias, baseadas numa lógica de parceria local, com autonomia funcional, que visam promover os direitos da criança e do jovem e de prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectarem a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral, deliberando com imparcialidade e independência». As Comissões de Protecção de Menores apareceram em Portugal em 1978 (a primeira foi em Penafiel). Eram órgãos gestores dos centros de observação e acção social, dependentes do Ministério da Justiça. Todavia, em 1991 passam a ser entidades autónomas envolvendo as comunidades locais. A instalação, acompanhamento e avaliação das comissões de protecção são, desde 1998, atribuição da Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco. Mais tarde, em 1 de Janeiro de 2001, com a entrada em vigor da Lei n.º 147/99 – Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJ), as Comissões são reorganizadas passando a designar-se de Comissões de Protecção de Crianças e Jovens, assumindo-se neste novo enquadramento legal como o centro de racionalidade do sistema de protecção de crianças e jovens reforçando o papel que já anteriormente lhes era conferido pelo DL 189/91.