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Notícias da Autarquia
- Gripe Aviária - Lei obriga registo de aves domésticas
Gripe Aviária - Lei obriga registo de aves domésticas


08 Março 2006
Juntas de freguesia vão receber, em breve, uma circular do veterinário municipal. Declarações serão entregues nas juntas de freguesia cujos autarcas terão que comunicar ao veterinário as aves existentes em cada aldeia. Há multas para quem não cumprir.
A Direcção Geral de Veterinária lançou uma directiva (consultar em anexo) onde obriga toda a gente a declarar o número e o local onde possuem aves domésticas. As autoridades sanitárias querem saber os números da criação que existem ao ar livre, mesmo que seja só para consumo familiar. Só escapam periquitos e outras aves de estimação e é preciso que estejam dentro de casa. De resto, todas as aves de exploração, criação doméstica, exóticas e de companhia passam a ter declaração obrigatória por parte dos seus proprietários.
As declarações são entregues nas juntas de freguesia ou aos veterinários municipais e há coimas para quem não cumprir. A lei foi justificada «pela necessidade de as autoridades sanitárias terem o máximo de informação se for preciso accionar o plano de contingência relativo à gripe aviária, o que aconteceria mal fosse detectado um animal com o vírus H5N1».