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Uso de máscara obrigatório

28 Outubro 2020

A partir de hoje é obrigatório o uso de máscara na rua, por um período de 70 dias, sempre que não seja possível cumprir o distanciamento físico recomendado. O incumprimento desta obrigação - da qual estão dispensadas «pessoas que integrem o mesmo agregado, quando não se encontrem na proximidade de terceiros», ou que apresentem declaração médica para o efeito - constitui contraordenação sancionada com coima de 100 a 500 euros. Ainda sobre esta matéria, referir que o Centro Europeu para Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) não recomenda a utilização generalizada de máscara no exterior para combater a Covid-19, defendendo antes a sua utilização quando não é possível garantir distanciamento, indo, desta forma, ao encontro do que foi determinado em Portugal.


A SABER

O uso de máscara vai ser obrigatório para todos?
Não. A nova lei determina que o uso de máscara é obrigatório para pessoas com idade a partir dos 10 anos. Ou seja, as crianças com idades inferiores a 10 anos não precisam de usar máscara na rua. Há também outras exceções previstas, nomeadamente para «pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros», ou pessoas que apresentem declaração médica ou atestado médico de incapacidade multiusos.

No trabalho, é obrigatório usar máscara?
A nova lei prevê apenas o uso obrigatório de máscara na via pública. Para que trabalha ao ar livre, está prevista uma dispensa do uso de máscara sempre que o seu uso for «incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar».

O que acontece a quem não cumprir as novas regras?
Quem não usar máscara na rua nas situações previstas na lei está a incorrer numa contraordenação, que pode ser punida com o pagamento de uma coima que pode ir dos 100 a 500 euros.

Quem fará a fiscalização ao uso de máscaras na rua?
A fiscalização do cumprimento da obrigação do uso de máscara compete às forças de segurança e às polícias municipais, «cabendo-lhes, prioritariamente, uma função de sensibilização e pedagogia para a importância da utilização de máscara em espaços e vias públicas quando não seja possível manter a distância social».

Vai ser também obrigatório o uso da aplicação StayAway Covid?
Não. O uso da aplicação móvel StayAway Covid ficou de fora deste diploma, depois de o Governo ter pedido o "desagendamento" da proposta que tinha inicialmente apresentado, devido à controvérsia gerada no Parlamento. A medida deverá ser debatida mais tarde, depois de ter lugar «uma discussão profunda« e de «todas as dúvidas ficarem esclarecidas», explicou o primeiro-ministro, António Costa. Para já, avança só o uso obrigatório de máscara.

Por quanto tempo será obrigatório o uso de máscara na rua?
A lei entra hoje em vigor e deverá manter-se por um «período de 70 dias a contar da data da sua entrada em vigor». Ao fim desse tempo, a obrigatoriedade do uso de máscara será reavaliada e poderá ser renovada.


GOVERNO | Lei n.º 62-A/2020 - 27 outubro

USO DE MÁSCARA OBRIGATÓRIO - CARTAZ