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Habitação | 1.º Direito avança no concelho
A Câmara Municipal de Montalegre, representada pela vice-presidente, Ana Isabel Dias, esteve no Porto onde assinou um termo de responsabilidade para agilizar a construção de habitações para famílias vulneráveis. Uma cerimónia que aconteceu no âmbito do 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação - e que foi presidida pelo ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz. Referir que no município de Montalegre estão sinalizadas 64 candidaturas, situações previamente identificadas na Estratégia Local de Habitação, a aguardar analise por parte do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU).
1.º DIREITO
O 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, criado pelo Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de maio, visa apoiar a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada. Este programa incentiva uma abordagem integrada e participativa, que promova a inclusão social e territorial, a concretizar através de uma nova figura de governação e planeamento estratégico, as Estratégias Locais de Habitação (ELH). Assim, a materialização do apoio financeiro decorre do papel imprescindível reconhecido às autarquias locais, que devem elaborar e apresentar ao IHRU uma ELH com o diagnóstico das situações existentes e a programação dos investimentos a apoiar em cada território. O PRR prevê um investimento de 1.211 milhões de euros neste programa, o que permitirá dar resposta a pelo menos 26.000 famílias até 2026.
BENEFICIÁRIOS
Famílias, para acederem a uma habitação adequada;
Entidades, para promoverem soluções habitacionais, nomeadamente:
- Regiões Autónomas ou Municípios;
- Entidades públicas;
- 3.º Setor;
- Associações de moradores e cooperativas de habitação e construção;
- Proprietários de imóveis situados em núcleos degradados.
CANDIDATURAS
As famílias apresentam os pedidos de apoio habitacional junto do município.
- O município avalia os pedidos de apoio das famílias no quadro da sua estratégia local de habitação, podendo optar por atribuir habitação municipal, por integrar os pedidos na sua candidatura, ou por fazer seguir os pedidos como candidaturas autónomas.
- O município envia ao IHRU a sua candidatura, bem como as que lhe mereçam parecer favorável de outras entidades ou de famílias.
- O IHRU analisa as candidaturas, podendo solicitar informação adicional, ou aconselhar alterações para as clarificar ou aperfeiçoar.
- Os beneficiários das candidaturas aprovadas e o IHRU celebram um acordo de financiamento ou colaboração no quadro do programa 1.º Direito.