O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) acaba de aprovar, até 2019, o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) de Montalegre.
«O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios assume-se como instrumento de orientação e auxílio às equipas que localmente têm a tarefa de elaboração desse plano, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 3.º-B do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de Junho. Pretende-se, com a aplicação do guia técnico do PMDFCI, promover a articulação das caraterísticas sócio biofísicas com as dinâmicas e responsabilidades das entidades presentes no território municipal, de forma a efetivar as alterações necessárias que maximizem a Defesa da Floresta contra Incêndios (DFCI). O PMDFCI visa operacionalizar ao nível local e municipal as normas contidas na legislação DFCI, em especial no Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de Junho e legislação complementar, no Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de Maio) e nos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) e Planos Distritais de Defesa da Floresta contra Incêndios (PDDFCI).
Sendo o PMDFCI um instrumento de planeamento que se pretende dinâmico e adaptado à realidade local, este guia deve ser entendido como instrumento orientador, devendo as equipas locais estabelecer os seus objetivos, metas e ações, adaptadas às realidades locais, em articulação com os níveis de planeamento superior (distrital e nacional). Para uma ação mais efetiva de todos os que se empenham na DFCI, é importante a uniformização de formatos, critérios e de códigos para que, nos diferentes níveis de planeamento, seja possível uma rápida leitura e a integração dos contributos de todos os agentes. Deve por isso, fomentar-se a uniformização do tratamento e apresentação da informação para permitir a rápida integração nos diversos níveis de planeamento. O PMDFCI possui um caráter dinâmico e evolutivo, pelo que, o conhecimento e reconhecimento das realidades e contextos de cada município devem ser refletidos ao longo do tempo. Este dinamismo justifica um processo de continuidade que possibilite, num futuro próximo, traduzir a excelência do planeamento nacional, distrital e municipal em matéria de DFCI».