-
Início
-
Transparência
-
Imprensa
-
Notícias da Autarquia
- Câmara de Montalegre repõe Abono de Família
Câmara de Montalegre repõe Abono de Família
06 Março 2014
A Câmara de Montalegre acaba de aprovar um regulamento municipal de concessão de apoio financeiro à família (entra em vigor dia 21). O documento faz regressar o conhecido "abono de família" a todos os agregados familiares que tenham três ou mais filhos. Uma medida que além de cumprir mais uma promessa eleitoral, vai «aliviar a dor e o sofrimento de muita gente», garante o presidente da Câmara. A juntar ao abono de família, a autarquia irá dar cerca de 100 euros por mês, «para suportar despesas com creche», a todo o agregado cujo rendimento seja igual ou inferior ao salário mínimo nacional. As inscrições estão abertas.
Deliberado na reunião camarária do passado 20 de Janeiro e sancionado pela assembleia municipal de 28 de Fevereiro, o regulamento municipal de apoio financeiro à família (componente solidária e à frequência de creche) «visa a criação de medidas de apoio a família, no âmbito da Ação Social, para fixação e aumento da população, mediante o apoio ao terceiro filho e seguintes, até aos 12 anos de idade, bem como a todas as crianças até aos 3 anos de idade que frequentem a creche, estabelecendo as condições de elegibilidade, benefícios a atribuir, compromissos a assumir, bem como a forma de candidatura».
«ABONO DE FAMÍLIA FOI
CRIMINOSAMENTE RETIRADO»
O presidente da Câmara de Montalegre começa por justificar esta medida desta forma: «é uma aposta, com cunho marcadamente social, que é, ao mesmo tempo, a primeira conclusão de um compromisso anunciado na campanha eleitoral e que fazia parte do memorando com que nos apresentamos ao eleitorado». Orlando Alves defende que o município ao repor, nas famílias, o abono de família vai contribuir «para aliviar a dor e o sofrimento de muita gente» sendo «uma medida que contribui para a manifestação do respeito que as famílias, principalmente as numerosas, devem merecer». O autarca lembra que «o abono de família foi criminosamente retirado» e que mexeu «com a estabilidade económica e financeira de muitos agregados familiares». Esta reposição, descreve, «é dividida pelos escalões A, com 30 euros e B com 20 euros» dirigida «para o terceiro filho e demais».
«ESTE APOIO PODE SER
ALARGADO AO SEGUNDO FILHO»
Orlando Alves vinca que esta aposta da Câmara de Montalegre pode até ser futuramente alargada: «começamos este ano a partir do terceiro filho mas se sentirmos que há agregados familiares que estejam em situação economicamente debilitada, estamos sempre em condições de alterar o regulamento possibilitando, deste modo, que o segundo filho seja beneficiário deste apoio que será pago nos 12 meses do ano».
PRESTIGIAR A FAMÍLIA
O líder da autarquia sublinha que esta deliberação «é uma forma de apoiar, prestigiar e dignificar a família». Porém, os incentivos não param por aqui. O atual executivo tem trabalhado para alargar os apoios daí que, conta Orlando Alves, «no mesmo regulamento temos também estabelecido um apoio, que ronda os 100 euros/mês, para suportar as despesas com a creche junto daqueles agregados familiares que têm um rendimento igual ou inferior ao salário mínimo nacional». Ainda na mesma linha de atuação, o edil desvenda: «estamos a elaborar um outro regulamento, onde os apoios sociais estão definidos e onde vamos intensificar a intervenção social do município».
DESPESA NÃO ESTÁ
QUANTIFICADA
Confrontado com números, Orlando Alves confessa que ainda não sabe quanto vai custar esta medida aos cofres da autarquia. Todavia, Orlando Alves desvaloriza os valores, preferindo referir que não há despesa que assuste a implementação desta aposta social: «ainda não está quantificada a despesa mas o que quero dizer é que para acudir as necessidades de quem está em situação de aflição, o montante não está em causa». A reboque, o número um da Câmara de Montalegre deixou esta garantia: «estamos na disposição de gastar com as pessoas aquilo que deve ser dado a essas mesmas pessoas...mais importante que fazer qualquer obra, seja ela qual for, é neste contexto de crise, fazermos a inventariação das necessidades que o nosso concelho tem e tentar acudir da forma que legalmente o município pode e deve fazer».
«CRECHE GRATUITA E JÁ!»
Por fim, Orlando Alves teceu estas considerações: «para aqueles agora tão devotamente apostados em criar comissões de ocasião para estudar apoios à natalidade, o presidente da Câmara recomenda: aliviem as famílias que, particularmente necessitadas, gastam o que têm e o que não têm para colocarem os seus filhos nas creches onde as prestações mensais são escandalosamente exageradas. Creche gratuita e já é o que há muito se impõe. É que um pai ou uma mãe que de antemão saiba que todos os meses tem de pagar 300 ou 400 euros para colocar o seu filho na creche, é óbvio que faz contas antes que se decida pela paternidade ou maternidade».
PROCESSO DE CANDIDATURA
A candidatura para apoio ao terceiro filho e seguintes, até aos 12 anos de idade, bem como para todas as crianças até aos três anos de idade que frequentem a creche, e realizada mediante processo de candidatura individual, feita junto do Gabinete dos Serviços Socioculturais da Câmara Municipal de Montalegre, deve conter os seguintes elementos:
a) Certidão de nascimento do (s) beneficiário (s);
b) Cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão de cada um dos elementos que constituem o agregado familiar;
c) Atestado de residência do agregado familiar;
d) Declaração de rendimentos do agregado familiar do (s) beneficiário (s) devidamente validada pelos serviços de finanças e nota de liquidação do IRS ou declaração de isenção ou comprovativo da sua não exigibilidade passado pelo referido serviço, que sejam idóneos para atestar a respetiva regularidade fiscal a data da apresentação da candidatura.
a) Certidão de nascimento do (s) beneficiário (s);
b) Cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão de cada um dos elementos que constituem o agregado familiar;
c) Atestado de residência do agregado familiar;
d) Declaração de rendimentos do agregado familiar do (s) beneficiário (s) devidamente validada pelos serviços de finanças e nota de liquidação do IRS ou declaração de isenção ou comprovativo da sua não exigibilidade passado pelo referido serviço, que sejam idóneos para atestar a respetiva regularidade fiscal a data da apresentação da candidatura.
Reportagem RTP
Conteúdo atualizado em9 de janeiro de 2018às 15:44