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Câmara Municipal de Montalegre
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Reunião do Executivo Municipal - 4 Março 2013

Reunião do Executivo Municipal - 4 Março 2013
Reunião do Executivo Municipal - 4 Março 2013
06 Março 2013

Confira a ordem de trabalhos e as deliberações da reunião do executivo municipal de Montalegre, realizada a 4 de Março, pelas 10h35m, no salão nobre do edifício dos Paços do Concelho.


Realizou-se a 4 de Março, no salão nobre do edifício dos Paços do Concelho, uma reunião ordinária da Câmara Municipal de Montalegre, sob a presidência do presidente da Câmara Municipal, Fernando Rodrigues, e com a participação dos vereadores, Orlando Alves, Fátima Fernandes, António Araújo, Paulo Cruz, Adelino Bernardo e Duarte Gonçalves.
Desta reunião e de acordo com a ordem de trabalhos elaborada foram tomadas as seguintes deliberações: 
 
I
ATAS
 
1 – APROVAÇÃO DA ATA NÚMERO QUATRO, RELATIVA À REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTALEGRE, REALIZADA NO DIA DEZOITO DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E TREZE.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal, depois de ter dispensado a sua leitura, com fundamento em ter sido distribuída conjuntamente com a ordem do dia da presente reunião, deliberou, por maioria, com a abstenção do Vice-Presidente da Câmara, Orlando Alves, em virtude de ter estado ausente dessa reunião, aprovar a referida ata.
2 – EXECUÇÃO DE OBRAS (PASSADEIRA) JUNTO AO BAIRRO DO CRASTO, EM MONTALEGRE.
O Presidente da Câmara, Fernando Rodrigues, disse que as obras em questão foram executadas em cumprimento de todas as regras de segurança, nomeadamente tendo sido colocada sinalização vertical, alertando os utilizadores da mesma para a intervenção que estava a decorrer e para a necessidade de adequarem a velocidade a esse facto. Disse ainda que a intervenção que neste momento se encontra a decorrer se deve à necessidade de fazer pequenas correções de pormenor e que estará concluída com brevidade.
 
II
PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA
 
III
INTERVENÇÃO SOCIAL, CULTURAL E DESPORTIVA
 
IV
ATRIBUIÇÃO DE APOIOS / SUBSÍDIOS
 
3.1 – Renovação de Protocolo de Colaboração entre o Município de Montalegre e Comissão da Fábrica da Igreja de Montalegre.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o clausulado do aludido protocolo, destinado a apoiar as atividades previstas no respetivo programa, para os meses de julho e agosto de 2013, bem como, nos termos e com fundamento no mesmo, autorizar os correspondentes encargos financeiros para o ano de 2013, no valor de € 110.656,51 (cento e dez mil, seiscentos e sessenta e seis euros e cinquenta e um cêntimos).
A Câmara deliberou ainda, igualmente por unanimidade, legitimar o Sr. Presidente da Câmara a outorgar o aludido protocolo, em representação do município de Montalegre.
Ao Gabinete de Gestão Financeira para, logo que outorgado o protocolo em causa, no respeito pela legalidade contabilística e orçamental, proceder ao pagamento do apoio financeiro ora aprovado, de acordo com as determinações superiores, bem como à sua adequada publicitação, nos termos e para os efeitos constantes da Lei n.º 26/94, de 19 de agosto.
À Divisão de Desenvolvimento e Cooperação Social, Cultural e Desportiva (DDCSCD) para efeitos de formalização do aludido protocolo, arquivo do original e envio de uma cópia para o Departamento de Administração Geral e Finanças (DAGF), conforme norma de controlo interno.
3.2 – Renovação de Protocolo de Cooperação entre o Município de Montalegre e Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Salto.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, tomar conhecimento da renovação, por mais um ano, do aludido protocolo, bem como, nos termos e com fundamento no mesmo, autorizar os correspondentes encargos financeiros para o ano de 2013, no valor de € 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos euros), a pagar em duodécimos de igual valor.
Ao Gabinete de Gestão Financeira para, no respeito pela legalidade contabilística e orçamental, proceder ao pagamento do apoio financeiro ora aprovado, de acordo com as determinações superiores, bem como à sua adequada publicitação, nos termos e para os efeitos constantes da Lei n.º 26/94, de 19 de agosto.
À Divisão de Desenvolvimento e Cooperação Social, Cultural e Desportiva (DDCSCD) para notificar a direção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Salto do teor da presente deliberação, bem como para fazer o registo deste protocolo.
Depois de tomada esta deliberação deu entrada na sala onde decorria a reunião, o Vice-Presidente da Câmara, Orlando Alves.
3.3 – Renovação de Protocolo de Cooperação entre o Município de Montalegre e Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Montalegre.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, tomar conhecimento da renovação, por mais um ano, do aludido protocolo, bem como, nos termos e com fundamento no mesmo, autorizar os correspondentes encargos financeiros para o ano de 2013, no valor de € 41.200,00 (quarenta e um mil e duzentos euros), a pagar em duodécimos de igual valor.
Ao Gabinete de Gestão Financeira para, no respeito pela legalidade contabilística e orçamental, proceder ao pagamento do apoio financeiro ora aprovado, de acordo com as determinações superiores, bem como à sua adequada publicitação, nos termos e para os efeitos constantes da Lei n.º 26/94, de 19 de agosto.
À Divisão de Desenvolvimento e Cooperação Social, Cultural e Desportiva (DDCSCD) para notificar a direção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Montalegre do teor da presente deliberação, bem como para fazer o registo deste protocolo. 
3.4 – Renovação de Protocolo de Concessão de Apoio Financeiro entre o Município de Montalegre e Associação dos Produtores de Fumeiro da TerRA Fria Barrosã.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, tomar conhecimento da renovação, por mais um ano, do aludido protocolo, bem como, nos termos e com fundamento no mesmo, autorizar os correspondentes encargos financeiros para o ano de 2013, no valor de € 9.600,00 (nove mil e seiscentos euros), a pagar em duodécimos de igual valor.
Ao Gabinete de Gestão Financeira para, no respeito pela legalidade contabilística e orçamental, proceder ao pagamento do apoio financeiro ora aprovado, de acordo com as determinações superiores, bem como à sua adequada publicitação, nos termos e para os efeitos constantes da Lei n.º 26/94, de 19 de agosto.
À Divisão de Desenvolvimento e Cooperação Social, Cultural e Desportiva (DDCSCD) para notificar a direção da Associação dos Produtores de Fumeiro da Terra Fria Barrosã do teor da presente deliberação, bem como para fazer o registo deste protocolo.
3.5 – Renovação de Protocolo de Concessão de Apoio Financeiro entre o Município de Montalegre e Associação Social e Cultural da Paredes do Rio.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, tomar conhecimento da renovação, por mais um ano, do aludido protocolo, bem como, nos termos e com fundamento no mesmo, autorizar os correspondentes encargos financeiros para o ano de 2013, no valor de € 5.000,00 (cinco mil euros), a pagar em duodécimos de igual valor.
Ao Gabinete de Gestão Financeira para, no respeito pela legalidade contabilística e orçamental, proceder ao pagamento do apoio financeiro ora aprovado, de acordo com as determinações superiores, bem como à sua adequada publicitação, nos termos e para os efeitos constantes da Lei n.º 26/94, de 19 de agosto.
À Divisão de Desenvolvimento e Cooperação Social, Cultural e Desportiva (DDCSCD) para notificar a direção da Associação Social e Cultural de Paredes do Rio do teor da presente deliberação, bem como para fazer o registo deste protocolo.
3.6 – Renovação de Protocolo de Concessão de Apoio Financeiro entre o Município de Montalegre e Associação Cultural de Parafita.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, tomar conhecimento da renovação, por mais um ano, do aludido protocolo, bem como, nos termos e com fundamento no mesmo, autorizar os correspondentes encargos financeiros para o ano de 2013, no valor de € 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos euros), a pagar em duodécimos de igual valor.
Ao Gabinete de Gestão Financeira para, no respeito pela legalidade contabilística e orçamental, proceder ao pagamento do apoio financeiro ora aprovado, de acordo com as determinações superiores, bem como à sua adequada publicitação, nos termos e para os efeitos constantes da Lei n.º 26/94, de 19 de agosto.
À Divisão de Desenvolvimento e Cooperação Social, Cultural e Desportiva (DDCSCD) para notificar a direção da Associação Cultural de Parafita do teor da presente deliberação, bem como para fazer o registo deste protocolo.
3.7 – Renovação de Protocolo de Concessão de Apoio Financeiro entre o Município de Montalegre e Associação Borda D´Água.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, tomar conhecimento da renovação, por mais um ano, do aludido protocolo, bem como, nos termos e com fundamento no mesmo, autorizar os correspondentes encargos financeiros para o ano de 2013, no valor de € 31.000,00 (trinta e um mil euros), a pagar em duodécimos de igual valor.
Ao Gabinete de Gestão Financeira para, no respeito pela legalidade contabilística e orçamental, proceder ao pagamento do apoio financeiro ora aprovado, de acordo com as determinações superiores, bem como à sua adequada publicitação, nos termos e para os efeitos constantes da Lei n.º 26/94, de 19 de agosto.
À Divisão de Desenvolvimento e Cooperação Social, Cultural e Desportiva (DDCSCD) para notificar a direção da Associação Borda D’Água do teor da presente deliberação, bem como para fazer o registo deste protocolo.
Depois de tomada esta deliberação deu entrada na sala onde decorria a reunião, o Vice-Presidente da Câmara, Orlando Alves.
3.8 – Renovação de Protocolo de Concessão de Apoio Financeiro entre o Município de Montalegre e Santa casa da Misericórdia de Montalegre.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, tomar conhecimento da renovação, por mais um ano, do aludido protocolo, bem como, nos termos e com fundamento no mesmo, autorizar os correspondentes encargos financeiros para o ano de 2013, no valor de € 15.000,00 (quinze mil euros), a pagar em duodécimos de igual valor.
Ao Gabinete de Gestão Financeira para, no respeito pela legalidade contabilística e orçamental, proceder ao pagamento do apoio financeiro ora aprovado, de acordo com as determinações superiores, bem como à sua adequada publicitação, nos termos e para os efeitos constantes da Lei n.º 26/94, de 19 de agosto.
À Divisão de Desenvolvimento e Cooperação Social, Cultural e Desportiva (DDCSCD) para notificar a Mesa da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Montalegre bem como para fazer o registo deste protocolo. 
3.9 – Proposta de atribuição de subsídio à freguesia de Fervidelas para realização de obras.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a concessão de apoio financeiro, no valor de € 102.806,38 (cento e dois mil, oitocentos e seis euros e trinta e oito cêntimos), a favor da freguesia de Fervidelas, deste concelho, destinado à repavimentação da rua principal da aldeia de Lamas. Ao Gabinete de Gestão Financeira para, no respeito pela legalidade contabilística e orçamental, proceder ao pagamento do apoio financeiro ora aprovado. Dê-se, ainda, conhecimento do teor da presente deliberação ao Senhor Presidente da Junta de Fervidelas. 
3.10 – Proposta de atribuição de subsídio à freguesia da Chã no âmbito da exploração das Casas de Penedones.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a concessão de apoio financeiro, no valor de € 10.000,00 (dez mil euros), a favor da freguesia da Chã, deste concelho, com a finalidade constante do referido pedido. Ao Gabinete de Gestão Financeira para, no respeito pela legalidade contabilística e orçamental, proceder ao pagamento do apoio financeiro ora aprovado. Dê-se, ainda, conhecimento do teor da presente deliberação ao Senhor Presidente da Junta da Chã.
3.11 – Proposta de atribuição de subsídio à freguesia da Chã para reparação de caminhos agrícolas.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a concessão de apoio financeiro, no valor de € 10.000,00 (dez mil euros), a favor da freguesia da Chã, deste concelho, destinado ao arranjo e limpeza dos caminhos. Ao Gabinete de Gestão Financeira para, no respeito pela legalidade contabilística e orçamental, proceder ao pagamento do apoio financeiro ora aprovado. Dê-se, ainda, conhecimento do teor da presente deliberação ao Senhor Presidente da Junta da Chã.
3.12 – Proposta de atribuição de subsídio à freguesia de Viade de Baixo destinada à construção do gradeamento no muro na aldeia de Friães.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a concessão de apoio financeiro, no valor de € 7.134,00 (sete mil cento e trinta e quatro euros), a favor da freguesia de Viade de Baixo, deste concelho, destinado à construção de gradeamento em muro na aldeia de Friães. Ao Gabinete de Gestão Financeira para, no respeito pela legalidade contabilística e orçamental, proceder ao pagamento do apoio financeiro ora aprovado. Dê-se, ainda, conhecimento do teor da presente deliberação ao Senhor Presidente da Junta de Viade de Baixo.
3.13 – Proposta de atribuição de subsídio à freguesia de Montalegre destinado ao arranjo e limpeza dos caminhos na freguesia.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a concessão de apoio financeiro, no valor de € 9.540,00 (nove mil quinhentos e quarenta euros), a favor da freguesia de Montalegre, deste concelho, destinado ao arranjo e limpeza de caminhos da freguesia. Ao Gabinete de Gestão Financeira para fazer o reforço do compromisso no valor de € 540,00 (quinhentos e quarenta euros), e só depois, no respeito pela legalidade contabilística e orçamental, proceder ao pagamento do apoio financeiro ora aprovado. Dê-se, ainda, conhecimento do teor da presente deliberação ao Senhor Presidente da Junta de Montalegre.
3.14 – Proposta de atribuição de subsídio à freguesia de Montalegre destinado à preservação e conservação dos espaços públicos na freguesia.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a concessão de apoio financeiro, no valor de € 4.452,00 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e dois euros), a favor da freguesia de Montalegre, deste concelho, destinado à execução de obras de preservação e conservação de espaços públicos na freguesia. À Unidade de Gestão Financeira para fazer o reforço do compromisso no valor de € 252,00 (duzentos e cinquenta e dois euros), e só depois, no respeito pela legalidade contabilística e orçamental, proceder ao pagamento do apoio financeiro ora aprovado. Dê-se, ainda, conhecimento do teor da presente deliberação ao Senhor Presidente da Junta de Montalegre.
3.15 – Proposta de atribuição de subsídio à Junta de Agricultores de Gralhós para realização de obras no caminho da estrada da carreira.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por maioria, com quatro cinco votos a favor e duas abstenções, aprovar a concessão de apoio financeiro, no valor de € 40.000,00 (quarenta mil euros), a favor da Junta de Agricultores de Gralhós, deste concelho, com o NIF 910 555 177, destinado à execução de obras de obras na estrada da carreira. Os Senhores Vereadores do PSD eleitos nas listas da coligação “Amar Montalegre”, Dr. José Duarte Crespo Gonçalves e Eng. Adelino Augusto Santos Bernardo, cujo sentido de voto foi de abstenção, apresentaram, de forma oral, a seguinte a seguinte declaração de voto: «Como não dispomos de informação pormenorizada acerca da intervenção que a Junta de Agricultores de Gralhós, designadamente do respetivo orçamento e mapa de trabalhos, como acontece com as demais propostas, não estamos em condições de avaliar o mérito e a bondade da atribuição de apoio financeiro. Acresce que esta Junta de Agricultores tem sido beneficiada por apoio financeiro da autarquia em valor muito superior a muitas das freguesias deste concelho». Ao Gabinete de Gestão Financeira para, no respeito pela legalidade contabilística e orçamental, proceder ao pagamento do apoio financeiro ora aprovado, de acordo com as determinações superiores, bem como à sua adequada publicitação, nos termos e para os efeitos constantes da Lei n.º 26/94, de 19 de agosto. Dê-se, ainda, conhecimento do teor da presente deliberação ao Senhor Presidente da Junta de Agricultores de Gralhós.
3.16 – Proposta de atribuição de subsídio à Junta de Freguesia de Pitões das Júnias para pagamento de trabalhos de máquina executados em vários serviços na freguesia.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a concessão de apoio financeiro, no valor de € 5.000,00 (cinco mil euros), a favor da Junta de Agricultores de Pitões das Júnias, deste concelho, destinado a finalidade constante do referido pedido. Ao Gabinete de Gestão Financeira para, no respeito pela legalidade contabilística e orçamental, proceder ao pagamento do apoio financeiro ora aprovado, de acordo com as determinações superiores, bem como à sua adequada publicitação, nos termos e para os efeitos constantes da Lei n.º 26/94, de 19 de agosto. Dê-se, ainda, conhecimento do teor da presente deliberação ao Senhor Presidente da Junta de Agricultores de Pitões das Júnias.
 
V
PLANEAMENTO, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E GESTÃO URBANÍSTICA
 
1 – PLANEAMENTO / ORDENAMENTO
2 – OPERAÇÕES DE LOTEAMENTO / OBRAS DE URBANIZAÇÃO
3 – OBRAS DE EDIFICAÇÃO
3.17 – Pedido de emissão de parecer favorável, nos termos e para efeitos do artigo 54º, da Lei nº 91/95, de 2 de setembro, alterada pela Lei n.º 64/2003, de 23 de agosto, relativo ao negócio jurídico que tem por objeto o prédio rústico, inscrito na matriz predial da freguesia de Viade e Baixo deste concelho, sob o artigo n.º 4372, apresentado pelo Sr. José Esteves Lopes, residente na rua do Mariano, n.º 24 – Parafita, freguesia de Viade e Baixo / Processo da USUL n.º 08/2013.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a aludida informação técnica. Proceda-se em conformidade com a mesma. À Unidade de Serviços Urbanísticos e Licenciamentos para dar execução material a esta deliberação, designadamente para notificar o interessado do teor da mesma e proceder à emissão da correspondente certidão.
4 – SERVIÇOS URBANOS
 
VI
OBRAS PÚBLICAS E EMPREITADAS
 
VII
FORNECIMENTOS DE BENS E/OU SERVIÇOS
 
VIII
GESTÃO AUTÁRQUICA
 
1 – GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS     
2 – GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL
3.18 – RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS (PARA CONHECIMENTO DO EXECUTIVO MUNICIPAL).
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal tomou conhecimento.
3.19 – RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA N.º 40/2013 (PARA CONHECIMENTO DO EXECUTIVO MUNICIPAL).
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal tomou conhecimento.
3.20 – Aquisição do Lote nº 2, do Loteamento Industrial de Salto, pertencente a Pedro Paulo Alves Pereira.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a aludida proposta nos termos em que foi formulada. Proceda-se em conformidade com a mesma. Remeta-se cópia da presente deliberação ao Gabinete de Gestão Financeira e ao Notário Privativo deste município.
 
IX
ATIVIDADE REGULAMENTAR
 
X
DIVERSOS
 
XI
ASSUNTOS FORA DA ORDEM DO DIA
(cfr. artigo 83.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada
pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro)
 
1 – Aquisição de prédio urbano a afetar ao polo de Fafião do Ecomuseu do Barroso.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aceitar a introdução do referido assunto.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, tomar conhecimento do teor integral do aludido despacho e dos respetivos anexos, bem como dos efeitos decorrentes do mesmo. Proceda-se em conformidade com o mesmo. Remeta-se cópia da presente deliberação ao Gabinete de Gestão Financeira e ao Notário Privativo deste município.
2 – Proposta de adesão a cartão de débito, associado à conta n.º 000329610714020, do Banco Santander Totta (Conta STO).
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aceitar a introdução do referido assunto.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a aludida proposta. Proceda-se com conformidade com a mesma. Remeta-se cópia da presente deliberação à tesoureira municipal e ao Gabinete de Gestão Financeira.
 
XII
REUNIÃO PÚBLICA MENSAL
(cfr. n.º 2 do artigo 84.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada
pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro)
 
XIII
APROVAÇÃO DA ATA SOB A FORMA DE MINUTA
(cfr. n.º 2 e 3 do artigo 92.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada
pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro)
 
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a ata sob a forma de minuta, nos precisos termos do disposto no artigo 92.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, com vista à sua executoriedade imediata.