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Reunião do Executivo Municipal - 4 Novembro 2013

Reunião do Executivo Municipal - 4 Novembro 2013
Reunião do Executivo Municipal - 4 Novembro 2013
05 Novembro 2013

Confira a ordem de trabalhos e as deliberações da reunião do executivo municipal de Montalegre, realizada a 4 de Novembro, pelas 10h10, no salão nobre do edifício dos Paços do Concelho.


Realizou-se a 4 de Novembro, no salão nobre do edifício dos Paços do Concelho, uma reunião ordinária da Câmara Municipal de Montalegre, sob a presidência do Presidente da Câmara Municipal, Orlando Alves, e com a participação dos vereadores Duarte Gonçalves, David Teixeira, Fátima Fernandes, António Araújo e Paulo Cruz.
Desta reunião e de acordo com a ordem de trabalhos elaborada foram tomadas as seguintes deliberações: 
 
I
ATAS
 
1 – APROVAÇÃO DA ATA NÚMERO VINTE, RELATIVA À REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTALEGRE, REALIZADA NO DIA VINTE E TRÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E TREZE.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal, depois de ter dispensado a sua leitura, com fundamento em ter sido distribuída conjuntamente com a ordem do dia da presente reunião, deliberou, por unanimidade, aprovar a referida ata.
 
II
PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA
 
1 – AUSÊNCIA DA VEREADORA DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA, ELEITA NA LISTA DA COLIGAÇÃO “AMAR MONTALEGRE”, ELSA MINHAVA.
O vereador do PSD eleito na lista da coligação “Amar Montalegre”, Duarte Gonçalves, solicitou a justificação da ausência da vereadora em regime de não permanência, Elsa Minhava, com fundamento em motivos profissionais, que a impedem de participar nesta reunião.
2 – MENIFESTAÇÃO DE PREOCUPAÇÃO COM QUESTÕES DE SEGURANÇA QUANTO AO MODO DE EXECUÇÃO DOS TRABALHOS DE REPAVIMENTAÇÃO EM CURSO NA ESTRADA QUE LIGA VILAR DE PERDIZES A CHAVES, JUNTO À ALDEIA DE MEIXIDE.
O vereador Duarte Gonçalves, eleito pela coligação “Unidos Por Montalegre”, PPD/PSD.CDS/PP, manifestou preocupação quanto ao modo como os trabalhos de repavimentação do troço que liga Meixide ao limite do concelho de Montalegre estão a ser executados, porquanto afirmou ter presenciado práticas desconformes às regras de segurança aplicáveis, designadamente no que concerne à adequada sinalização da obra. Disse que a sinalização no local é insuficiente e não alerta, em tempo útil, os automobilistas, sobretudo nos períodos em que os trabalhos não estão em curso, sendo que quando as máquinas estão a operar a sinalização deveria ser feita em ambos os sentidos da via. Disse ainda que os trabalhos estão a demorar mais tempo do que o previsto e isso provocou demoras e incómodos aos utilizadores dessa via, com particular incidência, no período da feira dos Santos.
O Presidente da Câmara Municipal, Orlando Alves, tomou a palavra para dizer que as observações feitas pelo vereador serão transmitidas aos serviços de fiscalização que acompanham a execução desses trabalhos, no sentido de que a empresa cumpra escrupulosamente as regras de segurança em obra. Disse ainda que, se o tempo o permitir, a obra em causa será concluída em breve.
 
III
INTERVENÇÃO SOCIAL, CULTURAL E DESPORTIVA
 
1 – Ação Social Escolar / Proposta de atribuição de apoios económicos para material escolar e pedagógico a alunos do pré-escolar e do 1º CEB.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, nos termos e fundamentos constantes da aludida proposta, o seguinte:
a) Aprovar a atribuição de apoio financeiro aos alunos que frequentam o pré-escolar e o primeiro ciclo do ensino básico, no ano letivo de 2013/2014, destinado a material escolar e pedagógico, no montante global de € 4.534,00 (quatro mil, quinhentos e trinta e quatro euros), bem como transferir essa verba para o Agrupamento de Escolas de Montalegre, a fim de que possa ser afeta a essa finalidade;
b) Fazer depender a eficácia financeira desta deliberação da obtenção de prévio compromisso, conforme a disciplina normativa constante da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, vulgarmente conhecida pela Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA), regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;
c) Ao Gabinete de Gestão Financeira para, no respeito pela legalidade contabilística e orçamental, proceder à transferência financeira ora aprovada;
d) À Divisão de Desenvolvimento e Cooperação Social, Cultural e Desportiva para conhecimento e acompanhamento da boa execução material da presente deliberação.
2 – Ação Social Escolar / Despesa com alunos com escalão 1 e 2 do abono de família a quem foram atribuídos os manuais escolares e a refeição do almoço e isenção do pagamento de transportes escolares.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, nos termos e fundamentos constantes da aludida informação técnica, aprovar, no âmbito da ação social escolar, para o ano eletivo de 2013/2014, os seguintes apoios financeiros:
a) Comparticipação financeira do custo com os manuais escolares dos alunos que frequentam o ensino pré-escolar e o primeiro ciclo do ensino básico, no ano escolar de 2013/2014, identificados na listagem anexa a esta ata sob a forma de doc. n.º 3, na modalidade de 100% do custo para os que beneficiam do escalão 1 do abono de família, e 50% para os que beneficiam do escalão 2 do mesmo abono, cujo encargo financeiro é de € 6.350,69 (seis mil,  trezentos e cinquenta euros e sessenta e nove cêntimos);
b) Comparticipação financeira do custo com a senha da refeição do almoço dos alunos carenciados, não transportados, que frequentam o ensino pré-escolar e o primeiro ciclo do ensino básico, no ano escolar de 2013/2014, identificados na listagem anexa a esta ata sob a forma de doc. n.º 4, na modalidade de 100% do custo para os que beneficiam do escalão 1 do abono de família, e 50% para os que beneficiam do escalão 2 do mesmo abono, cujo encargo financeiro é de € 17.739,00 (dezassete mil, setecentos e trinta e nove euros);
c) Comparticipação financeira, em 100%, do custo com a senha da refeição do almoço dos alunos deslocados da localidade de residência que frequentam o ensino pré-escolar e o primeiro ciclo do ensino básico, no ano escolar de 2013/2014, cujo encargo financeiro é de € 64.648,00 (sessenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e oito euros);
d) Comparticipação financeira do custo com o transporte escolar dos alunos que frequentam o ensino secundário, no ano escolar de 2013/2014, identificados na listagem anexa a esta ata sob a forma de doc. n.º 5, na modalidade de 100% do custo para os que beneficiam do escalão 1 do abono de família, e 50% para os que beneficiam do escalão 2 do mesmo abono;
e) Fazer depender a eficácia financeira desta deliberação da obtenção de prévio compromisso, conforme a disciplina normativa constante da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, vulgarmente conhecida pela Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA), regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;
g) Ao Gabinete de Gestão Financeira para, no respeito pela legalidade contabilística e orçamental, proceder à boa execução material desta deliberação;
h) À Divisão de Desenvolvimento e Cooperação Social, Cultural e Desportiva para conhecimento e acompanhamento da boa execução material da presente deliberação.
 
IV
ATRIBUIÇÃO DE APOIOS / SUBSÍDIOS
 
3 – Minuta de Protocolo de Concessão de Apoio Financeiro a celebrar entre o Município de Montalegre e Associação Social e Cultural de Paredes do Rio.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, o seguinte:
a) Aprovar o clausulado do aludido protocolo, bem como, nos termos e com fundamento no mesmo, autorizar os correspondentes encargos financeiros para o município de Montalegre, no valor global de € 175.178,41 (cento e setenta e cinco mil, cento e setenta e oito euros e quarenta e um cêntimos), sendo que os encargos para ano de 2013 ascendem a € 28.863,06 (vinte e oito mil, oitocentos e sessenta e três euros e seis cêntimos.
b) Legitimar o Presidente da Câmara Municipal a outorgar o aludido protocolo, em representação do município de Montalegre.
c) Ao Gabinete de Gestão Financeira para, logo que outorgado o protocolo em causa, no respeito pela legalidade contabilística e orçamental, proceder ao pagamento do apoio financeiro ora aprovado, de acordo com as determinações superiores, bem como à sua adequada publicitação, nos termos e para os efeitos constantes da Lei n.º 26/94, de 19 de agosto.
d) À Divisão de Desenvolvimento e Cooperação Social, Cultural e Desportiva (DDCSCD) para efeitos de formalização do aludido protocolo, arquivo do original e envio de uma cópia para o Departamento de Administração Geral e Finanças (DAGF), conforme norma de controlo interno.
 
V
PLANEAMENTO, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E GESTÃO URBANÍSTICA
 
1 – PLANEAMENTO / ORDENAMENTO
2 – OPERAÇÕES DE LOTEAMENTO / OBRAS DE URBANIZAÇÃO
3 – OBRAS DE EDIFICAÇÃO
4 – Pedido de emissão de parecer favorável, nos termos e para efeitos do artigo 54º, da Lei nº 91/95, de 2 de setembro, alterada pela Lei n.º 64/2003, de 23 de agosto, relativo ao negócio jurídico que tem por objeto o prédio rústico, inscrito na matriz predial da freguesia de Covelo do Gerês, deste concelho, sob o artigo 629, apresentado pelo Sr. António Antunes Baáa, residente na rua Eng.º Cunha Leal, 522-4º Esq.- Lisboa / Proc.º 112/2013.5.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a aludida informação técnica. Proceda-se em conformidade com a mesma.
À Secção de Serviços Urbanísticos e Licenciamentos para dar execução material a esta deliberação, designadamente para notificar o interessado do teor da mesma e proceder à emissão da correspondente certidão.
5 – Proposta de constituição e comissões de vistorias para o quadriénio 2013-2017.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a aludida proposta de constituição de comissões de vistorias para o mandato de 2013-2017.
À Divisão do Urbanismo, Ambiente e Serviços Urbanos para dar conhecimento do teor da presente deliberação aos membros das referidas comissões de vistorias, bem como para a publicitar, de forma permanente, na página da internet do município de Montalegre.
6 – Estimativa do custo total da obra – valores mínimos a adotar no âmbito do RJUE e portaria nº 232/2008, de 11 de março / Proposta.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a aludida proposta. Proceda-se em conformidade com a mesma.
À Secção de Serviços Urbanísticos e Licenciamentos para dar execução material a esta deliberação, designadamente para lhe conferir adequada publicidade.
4 – SERVIÇOS URBANOS
7 – Cedência de 20 m3 de água a António Fernandes residente em S. Pedro, freguesia de Contim.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, com fundamento na aludida informação técnica, a título de compensação pela cedência do direito de captação e exploração da nascente existente no prédio da “Touxigueira”, lugar de São Pedro do Rio, freguesia de Contim, feita pelo Sr. António Fernandes, residente que foi no lugar de São Pedro, já referido, conceder ao Sr. Domingos Fernandes, a isenção do pagamento da tarifa/preço público relativo ao consumo de água, até vinte metros cúbicos mensais, não acumuláveis.
À Divisão de Urbanismo, Ambiente e Serviços Urbanos para efeitos de execução material da presente deliberação, designadamente notificação do interessado e registo da informação relevante no sistema de gestão comercial das águas.
8 – Pedido de devolução de quantia paga por serviço não efetuado em que é requerente Jorge Luís Loureiro Nogueira.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, nos termos e com fundamento na aludida informação técnica, aprovar a restituição ao cliente Jorge Luís Loureiro Nogueira, residente na rua Travessa Dr. Bento Nogueira, 5470-305 Morgade, a quantia de € 37,34 (trinta e sete euros e trinta e quatro cêntimos).
À Secção de Serviços Urbanos e Ambiente para dar execução material a esta deliberação, designadamente para notificar o interessado do teor da mesma.
Ao Gabinete de Gestão Financeira para conhecimento e operacionalização do movimento contabilístico adequado.
 
VI
OBRAS PÚBLICAS E EMPREITADAS
 
VII
FORNECIMENTOS DE BENS E/OU SERVIÇOS
 
9 – Abertura de concurso público para o fornecimento de luminárias no âmbito da candidatura “Eficiência Energética a LED na Iluminação Pública do Concelho de Montalegre” apresentada no âmbito do aviso – POVT-65-2013-69 DAGF/UGF nº 40/2013.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, tomar conhecimento do aludido despacho.
Ao Núcleo de Aprovisionamento, Património e Armazéns, unidade orgânica informal integrada no Departamento de Administração Geral e Finanças, para conhecimento.
 
VIII
GESTÃO AUTÁRQUICA
 
1 – GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS     
2 – GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL
10 – Relação dos pagamentos efectuados (para conhecimento do executivo municipal).
Foi presente, pelo Gabinete de Gestão Financeira (GGF), para efeitos de conhecimento do executivo municipal, relação de pagamentos efetuados pela autarquia – lista de ordens de pagamento – no período compreendido entre os dias dezoito e trinta de outubro de dois mil e treze, na importância global ilíquida de € 501.877,95 (quinhentos e um mil, oitocentos e setenta e sete euros e noventa e cinco cêntimos).
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal tomou conhecimento.
11 – Resumo diário da tesouraria n.º 214/2013 (para conhecimento do executivo municipal).
Foi presente, pela tesoureira, para conhecimento do executivo municipal, o resumo diário da tesouraria n.º 214, respeitante ao dia vinte e nove de outubro de dois mil e treze, o qual apontava para o total disponibilidades na ordem de € 2.189.594,02, sendo € 1.427.329,36, a título de operações orçamentais, e € 762.264,66, a título de operações não orçamentais.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal tomou conhecimento.
12 – Contrato de comodato celebrado entre o Município de Montalegre e a Associação Borda d’Agua.
Foi presente, para deliberação do executivo municipal, contrato de comodato, pelo prazo de cinco anos, relativo ao edifício sito na vila de Montalegre, propriedade do município, no qual sempre esteve instalada a escola primária da Pipela, destinado à instalação do gabinete de empregabilidade e centro de recursos e de espaços de formação, conforme previsto no Contrato Local de Desenvolvimento Social + (CLDS+).
O Presidente da Câmara Municipal, Orlando Alves, dado que integra os órgãos sociais da aludida associação, invocou impedimento, razão pela qual não participou na apreciação, discussão e votação deste assunto, tendo, por isso, saído da sala onde decorria a reunião.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por maioria, com cinco votos a favor e a abstenção expressa pelo vereador do PSD, eleito na lista da coligação “Unidos Por Montalegre”, Duarte Gonçalves, o seguinte:
a) Revogar a deliberação tomada por este órgão, na reunião realizada no dia dezasseis de setembro do ano em curso, traduzida na aprovação da minuta de contrato de comodato a celebrar com a Freguesia de Montalegre, que tinha por objeto o edifício da escola primária da Pipela;
b) Ratificar o aludido contrato de comodato celebrado entre o município de Montalegre e a associação Borda D’Água, no dia vinte e sete de setembro do ano em curso.
c) Ao Gabinete de Gestão Financeira para conhecimento.
Depois de tomada esta deliberação deu entrada na sala onde decorria a reunião, o Presidente da Câmara, Orlando Alves.
 
IX
ATIVIDADE REGULAMENTAR
 
X
DIVERSOS
 
13 – Designação de vereador em regime de tempo inteiro ao abrigo de autorização concedida pelo órgão executivo municipal / Para conhecimento.
O Presidente da Câmara Municipal, Orlando Alves, deu a conhecer aos membros do executivo municipal o teor do despacho n.º 4/2013, por si exarado no dia vinte e três de outubro do ano em curso, relativo à designação da Sra. Dra. Maria de Fátima Pereira Fernandes Alves como vereadora em regime de tempo inteiro.
14 – Proposta de aprovação de logo/marca corporativa do Município de Montalegre.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o uso do logo/marca para uso institucional.
Divulgue-se pelos serviços municipais a decisão ora tomada.
 
XI
ASSUNTOS FORA DA ORDEM DO DIA
(cfr. artigo 83.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada
pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro)
 
XII
REUNIÃO PÚBLICA MENSAL
(cfr. n.º 2 do artigo 84.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada
pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro)
 
XIII
APROVAÇÃO DA ATA SOB A FORMA DE MINUTA
(cfr. n.º 2 e 3 do artigo 92.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada
pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro)
 
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a ata sob a forma de minuta, nos precisos termos do disposto no artigo 92.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, com vista à sua executoriedade imediata.