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- Reunião do Executivo Municipal - 6 Janeiro 2014
Reunião do Executivo Municipal - 6 Janeiro 2014
07 Janeiro 2014
Confira a ordem de trabalhos e as deliberações da reunião do executivo municipal de Montalegre, realizada no passado 6 de Janeiro, pelas 10h00, no salão nobre do edifício dos Paços do Concelho.
Realizou-se no passado 6 de Janeiro, no salão nobre do edifício dos Paços do Concelho, uma reunião ordinária da Câmara Municipal de Montalegre, sob a presidência do Presidente da Câmara Municipal, Orlando Alves, e com a participação dos vereadores Duarte Gonçalves, David Teixeira, Fátima Fernandes, Elsa Minhava, António Araújo e Paulo Cruz.
Desta reunião e de acordo com a ordem de trabalhos elaborada foram tomadas as seguintes deliberações:
I
ATAS
1 – APROVAÇÃO DA ATA NÚMERO VINTE E QUATRO, RELATIVA À REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTALEGRE, REALIZADA NO DIA DEZASSEIS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E TREZE.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal, depois de ter dispensado a sua leitura, com fundamento em ter sido distribuída conjuntamente com a ordem do dia da presente reunião, deliberou, por unanimidade, aprovar a referida ata.
II
PERIODO ANTES DA ORDEM DO DIA
1 – PEDIDO DE INFORMAÇÃO RELATIVO À RESPONSABILIDADE PELA SUPERVISÃO DO ECOMUSEU DE BARROSO.
O Vereador do PSD eleito na lista da coligação “Unidos Por Montalegre”, PPD/PSD.CDS/PP, Duarte Gonçalves, perguntou ao Presidente da Câmara Municipal se o Dr. David Teixeira, agora que exerce as funções de vereador em regime de tempo inteiro, continua a ser o responsável pelo Ecomuseu de Barroso. O Presidente da Câmara Municipal, Orlando Alves, disse, em resposta, que essa informação tinha sida dada ao executivo municipal na reunião realizada no dia vinte e três de outubro do pretérito ano, aquando da distribuição de áreas de intervenção pelos vereadores. Que, de acordo com essa distribuição de funções, o Vereador, David Teixeira, tem a responsabilidade de coordenação do Ecomuseu de Barroso.
2 – PEDIDO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ALGUNS DOCUMENTOS EM SUPORTE DE PAPEL.
A Vereadora Elsa Minhava, eleita na lista da coligação “Unidos Por Montalegre”, PPD/PSD.CDS/PP, solicitou que lhe fosse disponibilizado em suporte de papel o documento relativo à relação de pagamentos efetuados, constante da ordem de trabalhos desta reunião, com o argumento de quer era extenso e que tinha dificuldade em analisá-lo em formato digital.
O Presidente da Câmara Municipal, Orlando Alves, reiterou a posição assumida anteriormente, dizendo que o documento em questão foi disponibilizado em suporte digital, em tempo útil, e de que, à exceção da senhora do PSD, mais nenhum membro do órgão executivo revelou qualquer dificuldade em analisá-lo. Que não compreende que a Vereadora Elsa Minhava tenha dificuldade em lidar com as novas tecnologias, pois certamente no exercício da sua atividade profissional tem de fazer uso de diferentes plataformas eletrónicas e usar as novas tecnologias. Que, se o entender, poderá consultar o documento original nos respetivos serviços.
PERIODO DA ORDEM DO DIA
III
INTERVENÇÃO SOCIAL, CULTURAL E DESPORTIVA
IV
CONCESSÃO DE APOIOS/SUBSÍDIOS
1 – Proposta de atribuição de subsídio à União de Freguesias de Montalegre e Padroso para pagamento de despesas inerentes à utilização do espaço pelo Gabinete da CPCJ, referente ao ano de 2013, sito no edifício da sede da referida União de Freguesias.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, ao abrigo do disposto na alínea o), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o seguinte:
a) Aprovar a concessão de apoio financeiro, no valor de € 2.400,00 (dois mil e quatrocentos euros), a favor da união de freguesias de Montalegre e Padroso, os fins constantes do pedido formulado pela eleita local, Maria Gorete Santos Carneiro;
b) Fazer depender a eficácia financeira desta deliberação da obtenção de prévio compromisso, conforme a disciplina normativa constante da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, vulgarmente conhecida pela Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA), regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;
c) Ao Gabinete de Gestão Financeira para, no respeito pela legalidade contabilística e orçamental, e cumprido que esteja o pressuposto enunciado na alínea anterior, proceder à transferência financeira ora aprovada;
d) À Divisão de Desenvolvimento e Cooperação Social, Cultural e Desportiva para conhecimento.
2 – Proposta de atribuição de subsídio à União de Freguesias de Montalegre e Padroso para pagamento de despesas inerentes à utilização do espaço pelo Gabinete de Inserção Profissional referente ao ano de 2013, sito no Edifício da Sede da referida União de Freguesias.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, o seguinte:
a) Aprovar a concessão de apoio financeiro, no valor de € 3.000,00 (três mil euros), a favor da união de freguesias de Montalegre e Padroso, para os fins constantes do pedido formulado pela eleita local, Maria Gorete Santos Carneiro;
b) Fazer depender a eficácia financeira desta deliberação da obtenção de prévio compromisso, conforme a disciplina normativa constante da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, vulgarmente conhecida pela Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA), regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;
c) Ao Gabinete de Gestão Financeira para, no respeito pela legalidade contabilística e orçamental, e cumprido que esteja o pressuposto enunciado na alínea anterior, proceder à transferência financeira ora aprovada;
d) À Divisão de Desenvolvimento e Cooperação Social, Cultural e Desportiva para conhecimento.
3 – Pedido de apoio financeiro solicitado pela Coopbísaro para conclusão da Pocilga ao ar livre.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, ao abrigo do disposto na alínea o), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o seguinte:
a) Aprovar a concessão de apoio financeiro, no valor de € 30.000,00 (trinta mil euros), a favor da Coopbísaro – Cooperativa Agrícola dos Produtores de Suínos da Raça Bísara de Paredes do Rio, CRL, com o NIF 508 809 533, destinado a custear os encargos relacionados com a conclusão da construção de pocilga ao ar livre, em Paredes do Rio;
b) Fazer depender a eficácia financeira desta deliberação da obtenção de prévio compromisso, conforme a disciplina normativa constante da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, vulgarmente conhecida pela Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA), regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;
c) Ao Gabinete de Gestão Financeira para, no respeito pela legalidade contabilística e orçamental, e cumprido que esteja o pressuposto enunciado na alínea anterior, proceder à transferência financeira ora aprovada, bem como à sua adequada publicitação, nos termos e para os efeitos constantes da Lei n.º 26/94, de 19 de agosto;
d) Dê-se conhecimento do teor da presente deliberação ao Chefe da Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municipais e Recursos Operacionais, para efeitos de acompanhamento da execução da obra objeto de concessão de apoio, ora aprovado.
4 – Pedido de apoio financeiro solicitado pelo Centro Sócio Cultural dos Trabalhadores da Câmara Municipal de Montalegre para a realização de iniciativas.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, ao abrigo do disposto na alínea p), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o seguinte:
a) Aprovar a concessão de apoio financeiro, no valor de € 8.100,00 (oito mil e cem euros), a favor do Centro Sócio Cultural dos Trabalhadores da Câmara Municipal de Montalegre, destinado à finalidade constante do respetivo pedido;
b) Fazer depender a eficácia financeira desta deliberação da obtenção de prévio compromisso, conforme a disciplina normativa constante da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, vulgarmente conhecida pela Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA), regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;
c) Ao Gabinete de Gestão Financeira para, no respeito pela legalidade contabilística e orçamental, e cumprido que esteja o pressuposto enunciado na alínea anterior, proceder à transferência financeira ora aprovada, bem como à sua adequada publicitação, nos termos e para os efeitos constantes da Lei n.º 26/94, de 19 de agosto;
d) À Divisão de Desenvolvimento e Cooperação Social, Cultural e Desportiva para conhecimento.
V
PLANEAMENTO, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E GESTÃO URBANÍSTICA
1 – PLANEAMENTO / ORDENAMENTO
2 – OPERAÇÕES DE LOTEAMENTO / OBRAS DE URBANIZAÇÃO
3 – OBRAS DE EDIFICAÇÃO
4 – SERVIÇOS URBANOS
VI
OBRAS PÚBLICAS E EMPREITADAS
VII
FORNECIMENTOS DE BENS E/OU SERVIÇOS
VIII
GESTÃO AUTÁRQUICA
1 – GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
2 – GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL
5 – Relação dos pagamentos efetuados (para conhecimento do executivo municipal).
Foi presente, pelo Gabinete de Gestão Financeira (GGF), para efeitos de conhecimento do executivo municipal, relação de pagamentos efetuados pela autarquia – lista de ordens de pagamento – no período compreendido entre os dias doze e trinta e um de dezembro de dois mil e treze, na importância global ilíquida de € 2.108.326,86 (dois milhões, cento e oito mil, trezentos e vinte e seis euros e oitenta e seis).
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal tomou conhecimento.
6 – Resumo diário da tesouraria n.º 257/2013 (para conhecimento do executivo municipal).
Foi presente, pela tesoureira, para conhecimento do executivo municipal, o resumo diário da tesouraria n.º 275, respeitante ao dia trinta de dezembro de dois mil e treze, o qual apontava para o total disponibilidades na ordem de € 1.139.397,53, sendo € 326.593,89, a título de operações orçamentais, e € 812.803,64, a título de operações não orçamentais.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal tomou conhecimento.
7 – Constituição de Fundo de Maneio para o Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação cuja responsabilidade ficará a cargo da coordenadora técnica Maria João Silva Vieira Gonçalves.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a aludida proposta, devendo, por isso, proceder-se em conformidade com a mesma.
Remeta-se, para efeitos de execução, cópia da presente deliberação para o titular do fundo de maneio, para a tesoureira municipal e para o gabinete de Gestão Financeira.
8 – Constituição de Fundo de Maneio, cuja responsabilidade ficará a cargo da coordenadora técnica Ana Maria Dias Henriques da Silva.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a aludida proposta, devendo, por isso, proceder-se em conformidade com a mesma.
Remeta-se, para efeitos de execução, cópia da presente deliberação para o titular do fundo de maneio, para a tesoureira municipal e para o gabinete de Gestão Financeira.
IX
ATIVIDADE REGULAMENTAR
X
DIVERSOS
XI
ASSUNTOS FORA DA ORDEM DO DIA
(artigo 50.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro)
1 – PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE MONTALEGRE E O CLUBE AUTOMÓVEL DE VILA REAL.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aceitar a introdução do referido assunto.
Foi presente, para deliberação do executivo municipal, relativo ao assunto mencionado em epígrafe, minuta do protocolo colaboração e cooperação, a celebrar entre o Município de Montalegre e o Clube Automóvel de Vila Real, que tem por desiderato a realização de provas automobilísticas inscritas nos calendários Nacional e Internacional de Ralicross, no ano de 2014.
O Presidente da Câmara fez a apresentação sumária do conteúdo do referido protocolo, explicitando os fundamentos e desiderato do mesmo, dando especial atenção às obrigações das partes signatárias, ao prazo e ao modelo de financiamento do mesmo.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, ao abrigo do disposto na alínea u), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o seguinte:
a) Aprovar a minuta do aludido protocolo, bem como autorizar a assunção das correspondentes de responsabilidades financeiras, nos moldes constantes do número quatro do artigo primeiro do respetivo clausulado;
b) Fazer depender a eficácia financeira desta deliberação da obtenção de prévio compromisso, conforme a disciplina normativa constante da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, vulgarmente conhecida pela Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA), regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;
c) Ao Gabinete de Gestão Financeira para, no respeito pela legalidade contabilística e orçamental, e cumprido que esteja o pressuposto enunciado na alínea anterior, proceder à transferência financeira ora aprovada;
d) À Divisão de Desenvolvimento e Cooperação Social, Cultural e Desportiva (DDCSCD) para efeitos de formalização do aludido protocolo, arquivo do original e envio de uma cópia para o Departamento de Administração Geral e Finanças (DAGF), conforme norma de controlo interno.
XII
REUNIÃO PÚBLICA MENSAL
(cfr. n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro)
XIII
APROVAÇÃO DA ATA SOB A FORMA DE MINUTA
(cfr. n.ºs 3 e 4 do artigo 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro)
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a ata sob a forma de minuta, nos precisos termos do disposto no artigo 57.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que alterou a Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com vista à sua executoriedade imediata.