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Câmara Municipal de Montalegre
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Reunião do Executivo Municipal - 6 outubro 2014

Reunião do Executivo Municipal - 6 outubro 2014
Reunião do Executivo Municipal - 6 outubro 2014
08 Outubro 2014

Confira a ordem de trabalhos e as deliberações da reunião do executivo municipal de Montalegre, realizada no passado 6 de outubro, pelas 10h05m, no salão nobre do edifício dos Paços do Concelho.

Realizou-se no passado dia 6 de outubro, no salão nobre do edifício dos Paços do Concelho, uma reunião ordinária da Câmara Municipal de Montalegre sob a presidência do edil Orlando Alves e com a participação dos vereadores Duarte Gonçalves, David Teixeira, Fátima Fernandes, Elsa Minhava e Paulo Cruz. Desta reunião e de acordo com a ordem de trabalhos elaborada foram tomadas as seguintes deliberações:
 
I
ATAS
 
1 – APROVAÇÃO DA ATA NÚMERO DEZANOVE, RELATIVA À REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTALEGRE, REALIZADA NO DIA QUINZE DE SETEMBRO DE DOIS MIL E CATORZE.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal, depois de ter dispensado a sua leitura, com fundamento em ter sido distribuída conjuntamente com a ordem do dia da presente reunião, deliberou, por unanimidade, aprovar a referida ata.
 
II
PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA
 
1 – JUSTIFICAÇÃO DA AUSÊNCIA DO VEREADOR ANTÓNIO GONÇALVES ARAÚJO
O Presidente da Câmara Municipal, Orlando Alves, solicitou a justificação da ausência do vereador em regime de não permanência, António Gonçalves Araújo, eleito pela lista do Partido Socialista, com fundamento em motivos do foro pessoal.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, justificar a aludida falta.
2 – SERVIÇO DE URGÊNCIA BÁSICA (SUB) DE MONTALEGRE.
O Presidente da Câmara Municipal, Orlando Alves, tomou a palavra para fazer a seguinte declaração:
“A novela do SUB / Montalegre, malevolamente ensaiada pelos vereadores do PSD, ficou claramente provada ser um daqueles enredos mal estruturados e que faz com que o feitiço se vire contra o feiticeiro. Agirem como ficou dito na reunião da A.M., com base em leituras de jornal ou resoluções do governo vertidas em Diário da República ou estudos estratégicos e de caracterização do sector a que só os mais diretamente envolvidos têm acesso, não os legitima a enveredar pelas precipitadas conclusões a que se prestaram divulgar. Não só, na verdade, o SUB não vai encerrar ou sofrer qualquer alteração no seu funcionamento, como, muito menos, o presidente da Câmara está direta ou indiretamente envolvido em algo com que esta temática se relacione. Pelo escarcéu feito, pelas mentiras que se prestaram a propalar na vã esperança de agitação da opinião pública, pelo mau serviço prestado à política e à região que juram servir, ficava-lhes bem retratarem-se publicamente e pedirem desculpa aos Barrosões. A mim não o reclamo porquanto não é qualquer pessoa que me belisca e muito menos os Srs. Vereadores do PSD que saem de toda esta embrulhada desacreditados e cada vez mais reduzidos à insignificância. Agir por antecipação a algo que temem poder vir a acontecer só porque está em causa o interesse pessoal da vereadora enfermeira e do grupo profissional, cómoda e confortavelmente instalado no Centro de Saúde, fica-vos mal e retira-vos legitimidade para, doravante, invocardes o sagrado nome do povo de Barroso. A demissão em bloco era o mínimo que V. Exas poderiam fazer em defesa do bom nome do Partido que representam e uma justa homenagem à memória dos seus fundadores. Sei que não o farão. E não será grande a perda se aproveitarem a continuidade do Município para aprenderem a, pelo menos, saberem que ainda é possível fazer-se política com ética, com moral e com sentido da razão.”
3 – ELABORAÇÃO DOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS PARA O ANO DE 2015 / ESTATUTO DO DIREITO DE OPOSIÇÃO.
O Presidente da Câmara Municipal, Orlando Alves, disse que os documentos previsionais para 2015, em processo de elaboração, serão marcados por uma linha de continuidade quanto aos anteriores e por um contexto de incerteza quanto a projetos financiáveis por fundos comunitários. Disse ser paradoxal que se exija aos órgãos executivos municipais que aprovem o orçamento antes de ser conhecida a proposta de orçamento geral do estado para 2015 e ser revelado que tipo de projetos é que podem ser financiados pelo quadro comunitário, aprovado para o período de 2014-2020. Por último, convidou os vereadores do PSD a apresentarem, no respeito por essas linhas orientadores, contributos para a elaboração do próximo orçamento e plano municipais.
 
- PERÍODO DA ORDEM DO DIA -
 
III
INTERVENÇÃO SOCIAL, CULTURAL E DESPORTIVA
 
1 – PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO SOCIAL A MARIA DE FÁTIMA ANTUNES CARVALHO, AO ABRIGO DO REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS A ESTRATOS SOCIAIS DESFAVORECIDOS.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar, nos termos e com fundamentos constantes da aludida informação técnica, e ao abrigo do disposto na alínea v), do n.º 1, do artigo 33.º, do anexo I, da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o seguinte:
a) A reabilitação/beneficiação da habitação de Maria de Fátima Antunes Carvalho, sita em Pardieiros, Freguesia de Ferral, concelho de Montalegre, até ao valor € 17.500,00 (dezassete mil quinhentos euros).
b) À Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municiais e Serviços Urbanos (DOTOMSU), para efeitos de operacionalização da presente deliberação.
c) À Divisão de Desenvolvimento e Cooperação Social, Cultural e Desportiva para dar conhecimento à interessada do teor da presente deliberação e acompanhar a boa execução material da mesma.
d) Ao Gabinete de Gestão Financeira, unidade orgânica informal integrada no Departamento de Administração Geral e Finanças, para promover a adequada publicitação do apoio financeiro ora aprovado.
2 – PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO SOCIAL A FERNANDO JOSÉ SANTOS SEIXAS, AO ABRIGO DO REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS A ESTRATOS SOCIAIS DESFAVORECIDOS.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar, nos termos e com fundamentos constantes da aludida informação técnica, e ao abrigo do disposto na alínea v), do n.º 1, do artigo 33.º, do anexo I, da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o seguinte:
a) A reabilitação/beneficiação da habitação de Fernando José Santos Seixas, residente na rua de trás, n.º 19, freguesia de Gralhas, concelho de Montalegre, até ao valor de € 38.100,00 (trinta e oito mil e cem euros).
b) À Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municiais e Serviços Urbanos (DOTOMSU), para efeitos de operacionalização da presente deliberação.
c) À Divisão de Desenvolvimento e Cooperação Social, Cultural e Desportiva para dar conhecimento à interessada do teor da presente deliberação e acompanhar a boa execução material da mesma.
d) Ao Gabinete de Gestão Financeira, unidade orgânica informal integrada no Departamento de Administração Geral e Finanças, para promover a adequada publicitação do apoio financeiro ora aprovado.
3 – PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO SOCIAL A MARIA DE FÁTIMA AFONSO DE MIRANDA, AO ABRIGO DO REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS A ESTRATOS SOCIAIS DESFAVORECIDOS.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar, nos termos e com fundamentos constantes da aludida informação técnica, e ao abrigo do disposto na alínea v), do n.º 1, do artigo 33.º, do anexo I, da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o seguinte:
a) A reabilitação/beneficiação da habitação de Maria de Fátima Afonso de Miranda, residente na rua do Carril, n.º 16,Viade de Cima, União das freguesias de Viade de Baixo e Fervidelas, concelho de Montalegre, até ao valor de € 20.675,00 (vinte mil seiscentos e setenta e cinco euros).
b) À Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municiais e Serviços Urbanos (DOTOMSU), para efeitos de operacionalização da presente deliberação.
c) À Divisão de Desenvolvimento e Cooperação Social, Cultural e Desportiva para dar conhecimento à interessada do teor da presente deliberação e acompanhar a boa execução material da mesma.
d) Ao Gabinete de Gestão Financeira, unidade orgânica informal integrada no Departamento de Administração Geral e Finanças, para promover a adequada publicitação do apoio financeiro ora aprovado.
4 – PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO SOCIAL A ORLANDO GONÇALVES FERREIRA, AO ABRIGO DO REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS A ESTRATOS SOCIAIS DESFAVORECIDOS.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar, nos termos e com fundamentos constantes da aludida informação técnica, e ao abrigo do disposto na alínea v), do n.º 1, do artigo 33.º, do anexo I, da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o seguinte:
a) A reabilitação/beneficiação da habitação de Orlando Gonçalves Ferreira, residente na rua do Girão, n.º 12, Vilarinho de Arcos, freguesia de Cervos, concelho de Montalegre, até ao valor de € 58.574,50 (cinquenta e oito mil quinhentos e setenta e quatro euros e cinquenta cêntimos).
b) À Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municiais e Serviços Urbanos (DOTOMSU), para efeitos de operacionalização da presente deliberação.
c) À Divisão de Desenvolvimento e Cooperação Social, Cultural e Desportiva para dar conhecimento à interessada do teor da presente deliberação e acompanhar a boa execução material da mesma.
d) Ao Gabinete de Gestão Financeira, unidade orgânica informal integrada no Departamento de Administração Geral e Finanças, para promover a adequada publicitação do apoio financeiro ora aprovado.
5 – PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO SOCIAL A MARIA DA GLÓRIA DIAS OLIVEIRA, AO ABRIGO DO REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS A ESTRATOS SOCIAIS DESFAVORECIDOS.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar, nos termos e com fundamentos constantes da aludida informação técnica, e ao abrigo do disposto na alínea v), do n.º 1, do artigo 33.º, do anexo I, da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o seguinte:
a) A reabilitação/beneficiação da habitação de Maria da Glória Dias Oliveira, residente na rua F, n.º 69, Bairro Albino Fidalgo, Montalegre, até ao valor de € € 15.850,00 (quinze mil oitocentos e cinquenta euros).
b) À Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municiais e Serviços Urbanos (DOTOMSU), para efeitos de operacionalização da presente deliberação.
c) À Divisão de Desenvolvimento e Cooperação Social, Cultural e Desportiva para dar conhecimento à interessada do teor da presente deliberação e acompanhar a boa execução material da mesma.
d) Ao Gabinete de Gestão Financeira, unidade orgânica informal integrada no Departamento de Administração Geral e Finanças, para promover a adequada publicitação do apoio financeiro ora aprovado.
6 – PARCERIA ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTALEGRE E A DIREÇÃO DA AICL – COLÓQUIOS DA LUSOFONIA / PARA CONHECIMENTO.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, tomar conhecimento do teor integral do referido protocolo.
Ao GAP para efeitos de formalização do aludido contrato-programa, arquivo do original e disponibilização de cópia na plataforma de gestão documental Sharepoint.
7 – MINUTA DE CONTRATO-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO ENTRE O MUNICÍPIO DE MONTALEGRE E A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E CUTURAL "A COLMEIA".
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, com fundamento na alínea u), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o seguinte:
a) Aprovar o clausulado do aludido contro-programa de desenvolvimento desportivo, bem como, nos termos e com fundamento no mesmo, autorizar os correspondentes encargos financeiros para o município de Montalegre, para os anos de 2014 e 2015, no valor global de € 3.000,00.
b) Legitimar o Sr. Presidente da Câmara Municipal a outorgar o aludido contrato-programa, em representação do município de Montalegre.
c) Ao Gabinete de Gestão Financeira, unidade orgânica informal integrada no Departamento de Administração Geral e Finanças para processar o pagamento do apoio financeiro ora aprovado, bem como à sua adequada publicitação, nos termos e para os efeitos constantes da Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto, e cumprimento do estabelecido no Despacho n.º 1169/2014, da Ministra das Finanças, datado de 08.01.2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, do dia 24.01.2014.
d) Ao GAP para efeitos de formalização do aludido contrato-programa, arquivo do original e disponibilização de cópia na plataforma de gestão documental Sharepoint.
 
IV
CONCESSÃO DE APOIOS/SUBSÍDIOS
 
8 – PEDIDO DE APOIO FINANCEIRO APRESENTADO PELO CONSELHO DIRETIVO DE BALDIOS DE FAFIÃO, DESTINADO A ARRANJOS DO CAMINHO FLORESTAL DOS MORJANO-CHÂS-DE-TRÁS.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, com fundamento na alínea o), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o seguinte:
a) Aprovar a concessão de apoio financeiro, no valor de € 16.250,00, (dezasseis mil duzentos e cinquenta euros), a favor do Conselho Diretivo de Baldios de Fafião, destinado a arranjos do caminho florestal dos Morjanos-chãs-de-trás.
b) – Ao Gabinete de Gestão Financeira para, no respeito pela legalidade contabilística e orçamental, proceder ao pagamento do apoio ora aprovado, bem como à sua adequada publicitação, nos termos e para os feitos constantes da Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto, e cumprimento do estabelecido no despacho nº 1169/2014, da Ministra das Finanças.
c) – Ao gabinete de Apoio à Presidência e Vereação (GAPV) para notificar o referido Presidente do Conselho Diretivo de Baldios de Fafião do teor da presente deliberação.
9 – PEDIDO DE APOIO FINANCEIRO APRESENTADO PELA FREGUESIA DE MORGADE, NO VALOR DE € 5.500,00, DESTINADO A INDEMNIZAR O PROPRIETÁRIO DO PALHEIRO QUE FOI PARCIALMENTE DESTRUÍDO PELO ALARGAMENTO DE UMA RUA, EM CARVALHAIS.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, ao abrigo do disposto na alínea ccc), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, propor à Assembleia Municipal o seguinte:
a) – Aprovação, ao abrigo do disposto da alínea j), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, já referida supra, a concessão de apoio financeiro, no valor de € 5.500,00, (cinco mil quinhentos euros), a favor da Junta de Freguesia de Morgade, destinado a indemnizar o proprietário do palheiro que foi parcialmente destruído pelo alargamento de uma rua, em Carvalhais.
b) – Ao Gabinete de Gestão Financeira para, no respeito pela legalidade contabilística e orçamental, verificado pressuposto enunciado na alínea anterior, proceder ao pagamento do apoio ora aprovado.
c) – Ao gabinete de Apoio à Presidência e Vereação (GAPV) para notificar o referido Presidente da Junta de Freguesia de Morgade do teor da presente deliberação.
 
V
PLANEAMENTO, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E GESTÃO URBANÍSTICA
 
1 – PLANEAMENTO / ORDENAMENTO
2 – OPERAÇÕES DE LOTEAMENTO / OBRAS DE URBANIZAÇÃO
3 – OBRAS DE EDIFICAÇÃO
4 – SERVIÇOS URBANOS
10 – PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE IMPORTÂNCIA PAGA PELA LIMPEZA DE FOSSA, FORMULADO PELA SRA. BELMIRA MARTINS COSTA, POR NÃO TER SIDO EFETUADO O SERVIÇO SOLICITADO.
DELIBERAÇÃO: A Câmara deliberou, por unanimidade, proceder à devolução da quantia de € 47,24 (quarente e sete euros e vinte e quatro cêntimos), à Sra. Belmira Martins Costa, com o NIF 176 272 270, com fundamento na impossibilidade da realização do serviço de limpeza de fossa sética contratualizado com os serviços municipais.
Ao Gabinete de Gestão Financeira para efeitos de processamento da restituição ora aprovada.
À Secção de Serviços Urbanos e Ambiente para notificar o interessado do teor da presente deliberação.
11 – PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE IMPORTÂNCIA PAGA PELA LIMPEZA DE FOSSA, FORMULADA PELO SR. JOÃO ALVES FERREIRA, POR NÃO TER SIDO EFETUADO O SERVIÇO SOLICITADO.
DELIBERAÇÃO: A Câmara deliberou, por unanimidade, proceder à devolução da quantia de € 49,71 (quarenta e nove euros e vinte e setenta e um cêntimos), ao Sr. João Alves Ferreira, com o NIF 162 406 797, com fundamento na impossibilidade da realização do serviço de limpeza de fossa sética contratualizado com os serviços municipais.
Ao Gabinete de Gestão Financeira para efeitos de processamento da restituição ora aprovada.
À Secção de Serviços Urbanos e Ambiente para notificar o interessado do teor da presente deliberação.
 
VI
OBRAS PÚBLICAS E EMPREITADAS
 
VII
FORNECIMENTOS DE BENS E/OU SERVIÇOS
 
12 – ELABORAÇÃO DO PROJETO DO “PAVILHÃO DESPORTIVO DE SALTO – AUTORIZAÇÃO PRÉVIA.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a aludida proposta nos precisos termos em que foi formulada. Proceda-se de acordo com a mesma.
À Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municipais e Recursos Operacionais para efeitos de operacionalização da presente deliberação.
13 – ELABORAÇÃO DO PROJETO DE BENEFICIAÇÃO DO C.M 1026 DA EM 311-1 A PEREIRA, POR AMIAR – AUTORIZAÇÃO PRÉVIA.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a aludida proposta nos precisos termos em que foi formulada. Proceda-se de acordo com a mesma.
À Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municipais e Recursos Operacionais para efeitos de operacionalização da presente deliberação.
14 – ELABORAÇÃO DO PROJETO DE "ARRANJOS URBANÍSTICOS EM PITÕES DAS JÚNIAS" – AUTORIZAÇÃO PRÉVIA.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a aludida proposta nos precisos termos em que foi formulada. Proceda-se de acordo com a mesma.
À Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municipais e Recursos Operacionais para efeitos de operacionalização da presente deliberação.
15 – PARECER PRÉVIO VINCULATIVO PARA A RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO COMERCIAL DE ÁGUAS, INCLUINDO O ACESSO REMOTO AO SISTEMA, PRINTING, FINISHING E COBRANÇA, BEM COMO PARA A ASSUNÇÃO DOS RESPETIVOS COMPROMISSOS PLURIANUAIS, ANOS DE 2014 E 2015.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a aludida proposta nos precisos termos em que foi formulada. Proceda-se em conformidade com a mesma.
Ao Núcleo de Aprovisionamento, Património e Armazéns, unidade orgânica informal integrada no Departamento de Administração Geral e Finanças, para operacionalizar a presente deliberação.
16 – PARECER PRÉVIO VINCULATIVO RELATIVO AO ALUGUER DE 912 CONTENTORES DE SUPERFÍCIE DESTINADO À RECOLHA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, PELO PERÍODO DE 61 DIAS.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a aludida proposta nos precisos termos em que foi formulada. Proceda-se em conformidade com a mesma.
Ao Núcleo de Aprovisionamento, Património e Armazéns, unidade orgânica informal integrada no Departamento de Administração Geral e Finanças, para operacionalizar a presente deliberação.
 
VIII
GESTÃO AUTÁRQUICA
 
1 – GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS     
2 – GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL
17 – Relação dos pagamentos efetuados (para conhecimento do executivo municipal).
Foi presente, pelo Gabinete de Gestão Financeira (GGF), para efeitos de conhecimento do executivo municipal, relação de pagamentos efetuados pela autarquia – lista de ordens de pagamento – no período compreendido entre os dias onze de setembro e um de outubro de dois mil e catorze, na importância global ilíquida de € 661.032,99.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal tomou conhecimento.
18 – Resumo diário da tesouraria n.º 189/2014 (para conhecimento do executivo municipal).
Foi presente, pela tesoureira, para conhecimento do executivo municipal, o resumo diário da tesouraria n.º 189, respeitante ao dia um de outubro de dois mil e catorze, o qual apontava para o total de disponibilidades na ordem de € 2.867.666,13 sendo € 1.999,324,86 a título de operações orçamentais, e € 868.341,27, a título de operações não orçamentais.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal tomou conhecimento.
19 – ALTERAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DO ANO FINANCEIRO 2014 (9ª ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA / 7ª ALTERAÇÃO AO PLANO DE ATIVIDADES / 8ª ALTERAÇÃO AO PLANO PLURIANUAL INVESTIMENTOS).
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, tomar conhecimento do teor integral do aludido despacho, bem como dos efeitos decorrentes do mesmo.
Ao Gabinete de Gestão Financeira para conhecimento.
20 – PARTICIPAÇÃO VARIÁVEL NO IRS / DEFINIÇÃO DA TAXA DE IRS A FIXAR PARA O ANO DE 2015.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por maioria, quatro votos a favor e dois votos contra, aprovar a aludida proposta nos precisos termos em que foi formulada. Proceda-se em conformidade com a mesma.
 
IX
ATIVIDADE REGULAMENTAR
 
X
DIVERSOS
 
XI
REUNIÃO PÚBLICA MENSAL
(cfr. n.º 2 do artigo 49.º do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro)
 
XII
APROVAÇÃO DA ATA SOB A FORMA DE MINUTA
(cfr. n.ºs 3 e 4 do artigo 57.º do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro)
 
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a ata sob a forma de minuta, nos precisos termos do disposto no artigo 57º da lei nº 75/2013, de 12 de setembro, que alterou a Lei nº 169/99, de 18 de setembro, com vista à sua executoriedade imediata.