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Feira do Fumeiro | Reunião com produtores (22.11.2018)

22 Novembro 2018

A poucas semanas da próxima Feira do Fumeiro de Montalegre - 24 a 27 de janeiro - a organização do evento promoveu a tradicional reunião junto dos produtores. Um encontro que serviu, entre outras notas, para limar arestas e anunciar algumas decisões que terão que ser cumpridas. 

Entre as várias notas a reter, foi dito que a Câmara de Montalegre só irá pagar o abate dos animais cujos produtores apresentem a marca de exploração própria devidamente certificada. Na mesma linha, o número de animais apresentados ao Matadouro Regional do Barroso a Alto Tâmega, sediado na aldeia do Barracão, terá que estar registado no IFAP (Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas). Só deste modo a autarquia irá proceder ao respetivo pagamento. Outra comunicação revela que no próximo ano, até 15 de outubro, cada produtor terá que indicar à Associação dos Produtores de Fumeiro da Terra Fria Barrosã (APFTB), o número de animais que tem e que quer enviar para abate. Depois desta data, a própria associação irá transmitir os dados à autarquia de modo a validar as listagens (Nome, NIF e residência do produtor; Marca de exploração; Número de animais registados no IFAP; Número de animais marcados pela APTFB e Número de animais indicados para abate). Por fim, foi ainda garantido que a despesa do desmanche dos porcos - caso seja do agrado dos produtores - será suportada pela Câmara de Montalegre.

APOIOS | CONDIÇÕES

- Ser titular de exploração agropecuária, devidamente licenciada, sita no concelho de Montalegre;
- Ser detentor de suínos identificados/marcados pela APFTB – Associação dos Produtores de Fumeiro da Terra Fria Barrosã;
- Ser residente no Município, cuja prova será efetuada através de declaração emitida pela respetiva Junta de Freguesia;
- Cumprir as normas obrigatórias de saúde pública, sanidade animal, higiene pública veterinária, bem-estar animal e respeito pelo ambiente, assim como o plano nacional de combate à doença de Aujesky;
- Possuir declaração de existências de suínos adultos emitida pela Direção Geral da Alimentação e Veterinária, declaração esta que o produtor tem de registar no portal do IFAP;
- Ter a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, a comprovar mediante a apresentação da respetiva declaração emitida pelas entidades em causa;
- Ter a sua situação regularizada perante o Município;
- Estar devidamente licenciado e legalizado para a atividade que exerce.

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