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Cuidadores informais | Projetos-piloto
Montalegre é um dos 30 municípios do país que está inserido no projeto-piloto "Cuidadores informais". A portaria que regulamenta a implementação dos 30 projetos-piloto previstos no Estatuto do Cuidador Informal e que identifica as medidas de apoio foi hoje publicada no Diário da República. Os cuidadores informais terão direito a um subsídio de apoio que irá dos 248,20€ até aos 343,50€. A prestação será dada mediante condição de recursos, ou seja, só terão acesso pessoas em situação de pobreza. Esta medida inicia a 1 de abril.
Os projetos-piloto irão durar um ano, ficando a sua monitorização e avaliação a cargo de uma comissão constituída por dois representantes das associações de cuidadores, da Saúde, Segurança Social, da Associação Nacional de Municípios Portugueses, do setor social e solidário e duas personalidades de reconhecido mérito e experiência de trabalho no âmbito do cuidador informal. O valor do subsídio será calculado para garantir que, juntos, o cuidador e o cuidado tenham um rendimento nunca inferior a um Indexante de Apoios Sociais (IAS), que este ano é de 438,81€. Como a prestação só será paga às pessoas que já recebam subsídio de assistência por terceira pessoa ou complemento de dependência de 1.º ou de 2.º grau, o valor é a diferença entre o IAS e a prestação que já recebe.
CONCELHO CONTEMPLADO
Alcoutim, Alvaiázere, Amadora, Arcos de Valdevez, Boticas, Cabeceiras de Basto, Campo Maior, Castelo de Paiva, Coruche, Évora, Figueira da Foz, Fundão, Grândola, Lamego, Mação, Matosinhos, Mértola, Miranda do Corvo, Moita, Montalegre, Mora, Moura, Penafiel, Portimão, Sabugal, Seia, Viana do Castelo, Vieira do Minho, Vila Real e Vimioso são os 30 concelhos com projetos-piloto. Os cuidadores informais que não residam nestes territórios poderão pedir o estatuto de cuidador informal a partir do dia 1 de julho.
Em nota de rodapé, referir que falta apurar que famílias terão direito. O Ministério do Trabalho e da Segurança Social desenhou o subsídio como uma medida de combate à pobreza. Definiu, por isso, que só o receberão as famílias de baixos rendimentos, calculados pelo decreto-lei n.º 70/2010.
A RETER