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Coopbarroso assume gestão da IGP Carne de Bovino Cruzado dos Lameiros do Barroso

30 Abril 2021

A Coopbarroso - Cooperativa Agrícola do Barroso acaba de ser reconhecida, por despacho (n.º 4005/2021) do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, como entidade gestora da denominação «Carne de Bovino Cruzado dos Lameiros do Barroso — IGP.


Enquanto entidade gestora, a Coopbarroso passa a assumir «o direito de desempenhar as funções de contribuir para assegurar que a qualidade, a reputação e a autenticidade dos seus produtos sejam garantidas no mercado, acompanhando a utilização da denominação no comércio, tomar medidas para assegurar uma proteção jurídica adequada da denominação de origem protegida, ou da indicação geográfica protegida, e dos direitos de propriedade intelectual diretamente relacionados, realizar atividades de informação e promoção com o objetivo de comunicar aos consumidores os atributos do produto que lhe conferem uma mais-valia, desenvolver atividades conexas para garantir a conformidade do produto com o seu caderno de especificações, tomar medidas para melhorar o funcionamento do regime, nomeadamente através do desenvolvimento de competências económicas, da realização de análises económicas, da divulgação de informações económicas sobre o regime e da prestação de aconselhamento aos produtores e adotar iniciativas destinadas a valorizar os produtos e, se necessário, tomar medidas para impedir ou travar ações que desvalorizem, ou possam desvalorizar, a imagem do produto».
 
RECONHECIMENTO
 
Esta atribulação foi conferida considerando que importa dinamizar a utilização destas denominações, dado o seu impacto no desenvolvimento rural da respetiva região de produção, e uma vez que a Coopbarroso obteve os pareceres favoráveis da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e da Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) na sequência do pedido de reconhecimento como entidade gestora da denominação em apreço.
Enquanto entidade gestora, a Coopbarroso deve apresentar junto da DGADR, até 31 de março de cada ano, um relatório da atividade desenvolvida no ano anterior no âmbito da gestão da denominação em questão, discriminando, designadamente, os produtores que utilizam a denominação e as quantidades produzidas.
Recorde-se que as responsabilidades inerentes à gestão da denominação «Carne de Bovino Cruzado dos Lameiros do Barroso» estavam anteriormente acometidas à Cooperativa Agrícola dos Produtores de Batata para Semente de Montalegre.