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Agricultura | Baldios - Candidaturas (Esclarecimentos)

08 Fevereiro 2023

Em contagem decrescente para o início do Plano Estratégico da PAC (2023-2027), o município de Montalegre convocou os baldios do concelho no sentido de proceder a todos os esclarecimentos para que estes estejam disponíveis para avançar com as candidaturas abertas a partir do segundo semestre deste ano. A ideia, esclarece Fátima Fernandes, presidente da Câmara de Montalegre, é que todos trabalhem em rede e que estejam conscientes qui estamos perante uma «oportunidade única» num território que ostenta o selo de Património Agrícola Mundial.


PEPAC - Plano Estratégico da PAC (2023-2027) atribui apoios específicos para os agricultores e entidades gestoras de baldios, nos concelhos de Montalegre e Boticas, tendo em conta a distinção Barroso - Património Agrícola Mundial. Na alínea D.2.3 - Gestão Integrada de Zonas Críticas, no Programa de Ação em Zonas sensíveis. Deixamos as notas essenciais que devem estar em linha de conta.

ÂMBITO TERRITORIAL
Concelhos de Montalegre e Boticas
BENEFICIÁRIOS ELEGÍVEIS E CONDICÕES DE ACESSO
A) Manutenção do mosaico paisagístico do Barroso:
Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada.
• Ter exploração cuja superfície agrícola esteja maioritariamente localizada na área geográfica de aplicação da intervenção;
• Área mínima de 0,3 hectares no caso de culturas temporárias, ou de olival, vinha ou culturas frutícolas, exceto pinheiro manso, ou área mínima de 1 hectare de prados e pastagem permanente ou de pastagens arbustivas utilizadas através de pastoreio por efetivos de bovinos, ovinos ou caprinos, identificados no SNIRA, e, caso existam na exploração e estejam registados nos Livros Genealógicos, de suínos e equídeos;
• Contratualizar acompanhamento técnico com o Gabinete Local de Acompanhamento (GLA) para efeitos de apoio técnico.
Apoio anual, atribuído por hectare de superfície elegível. O nível de apoio diferenciado em função do tipo de ocupação e modulado, por escalões de área elegível:
A) Manutenção do mosaico paisagístico do Barroso
Apoio anual, atribuído por hectare de superfície elegível. O nível de apoio diferenciado em função do tipo de ocupação e modulado, por escalões de área elegível: A) Manutenção do mosaico paisagístico do Barroso
• Culturas temporárias: Área ≤ 3 ha: 138 € /ha; Área> 3 ha ≤ 50 ha: 69 € /ha;
• Lameiros de regadio: Área ≤ 5 ha:262 €/ha; Área> 5 ha 90 €/ha;
• Lameiros de sequeiro: Área ≤ 20 ha: 110 €/ha; Área> 20 ha e ≤ 40 ha: 76 €/ha; Área> 40 ha e ≤ 100 ha: 44 €/ha; Área> 100 ha e ≤ 250 ha: 22 €/ha;
• Outros Prados e pastagens permanentes e Prados e pastagens permanentes com predominância de vegetação arbustiva: Área ≤ 10 hectares: 75 €/ha; Área> 10 ha e ≤ 50 hectares: 55 €/ha; Área> 50 ha e ≤ 100 hectares: 23 €/há;
• Culturas permanentes: Área ≤ 10 hectares: 186 €/ha; Área > 10 ha ≤ 50 hectares: 104 €/ha; Área > 50 ha: 58 €/ha;
• Área em socalco: 276€/ha armado em socalco.
B) Gestão do pastoreio em áreas de baldio do Barroso: Área ≤ 100 ha: 92€; Área> 100 ha e ≤ 500 ha: 58€; Área> 500 ha: 29€.
ENTIDADES GESTORAS DOS BALDIOS DEVEM FAZER REGISTO NO BUPi
 
O Sistema de Informação Cadastral Simplificado aplica-se, também, aos terrenos baldios. Todavia, no concelho de Montalegre ainda muito poucas entidades gestoras procederam à ação. Nesta sessão de esclarecimento os técnicos apelaram à realização do registo. Deixaram ainda o alerta para a importância deste ato para que, numa fase posteior, as áreas possam ser incluídas em financiamentos ou projetos no âmbito do novo Quadro Comunitário de Apoio.
Refira-se que a identificação e registo de prédios aplica-se aos terrenos baldios, conforme previsto no artigo 12.º da Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, conjugado com os artigos 8.º e 9.º da Lei n.º 75/2017, de 17 de agosto. Tal significa que o procedimento de RGG e o procedimento especial de registo são aplicáveis à identificação e registo de áreas de baldio.
Neste sentido, para que seja elaborada a RGG é necessário que o baldio esteja inscrito na respetiva matriz predial, com artigo matricial próprio, devendo constar da descrição matricial a identificação da comunidade local que esteja na sua posse e gestão, a localização, a área e a menção "imóvel comunitário".
A RGG é elaborada para a totalidade da área de baldio inscrita na matriz, não sendo possível realizar uma RGG para uma parte da área comunitária (prédio).
A RGG pode ser promovida:
• Pelo Presidente do Conselho Diretivo eleito pela Assembleia de Compartes, ou
• Por quem detenha poderes de representação conferidos por deliberação da Assembleia de Compartes, ou
• Por representante da Câmara Municipal, Junta de Freguesia e outras Entidades de Administração Pública, se existir acordo de delegação de competências, ou
• Por representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, quando em regime de cogestão.

TEM A PALAVRA

Fátima Fernandes | Presidente da Câmara de Montalegre
«Esta reunião foi fundamental. Juntamos todos os baldios no sentido de perceberem não só os apoios que podem ter como a mais valia que podem aportar para o território na área da sua abrangência. É muito importante que tenham a perceção para verificarem a situação do seu baldio, determinar a área, fazer a verificação e registá-lo. O cadastro predial não só vai permitir o acesso a muitos apoios que vão surgir brevemente como resolver muitos problemas que se verificam no território como a apropriação indevida feita por alguns privados. Com este trabalho feito, com os baldios legalizados e bem definidos, deixam de existir estes abusos. Dizer ainda que, no âmbito do Plano Estratégico da PAC (2023-2027), há candidaturas que vão sair já no segundo semestre deste ano. É uma oportunidade que os baldios não podem perder. Foi neste sentido que entendemos fazer esta reunião onde estiveram presentes os técnicos das diferentes áreas para ajudar o baldio a aportar riqueza. É este trabalho em rede que nós temos de potenciar.»


BUPi MONTALEGRE | O QUE DEVEMOS SABER

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