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Abertas candidaturas ao Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020
24 Novembro 2014
Estão abertas, desde o passado dia 15, as primeiras candidaturas às medidas de investimento agrícola do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) 2014-2020. Os interessados devem apresentar as candidaturas até 31 de Dezembro deste ano. Mais informações em www.pdr-2020.pt e www.portugal2020.pt
Tipologia 3.2 do PDR 2020 "Investimento na Exploração Agrícola"
Objetivos
Reforçar a viabilidade e competitividade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola
Elegibilidade das operações
Projetos de investimento que tenham um custo total elegível superior a 25 000,00€
Níveis de apoio
Taxa Base – 30 %
Majorações:
- Regiões menos desenvolvidas – 10 pp
- Beneficiário pertence a uma organização ou agrupamento de agricultores – 10 pp
- Projeto associado a seguro de colheitas – 5 pp
Taxa Máxima:
Regiões menos desenvolvidas – 50 %
Outras Regiões – 40 %
Período de candidaturas
15 de Novembro de 2014 a 31 de Dezembro de 2014
Despesas elegíveis
1. Bens imóveis
- Preparação de terrenos
- Edifícios e outras construções diretamente ligadas às atividades a desenvolver
- Adaptação de instalações existentes
- Instalações de pastagens permanentes
- Sistemas de rega – instalação ou modernização
2. Bens móveis
- Compra de máquinas ou equipamentos novos (incluindo de transporte interno, de movimentação de cargas, caixas e paletes com duração superior a um ano)
3. Despesas gerais
- Software aplicacional; propriedade industrial, plano de marketing e branding, projetos de arquitetura e similares
Tipologia 3.3 do PDR 2020 "Investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas"
1.Objetivos
Promover a expensão e renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e a segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do sector
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas, nomeadamente empresas com os seguintes CAE
10110 Abate de gado (produção de carne).
10120 Abate de aves.
10130 Fabricação de produtos à base de carne.
10310 Preparação e conservação de batatas.
10320 Fabricação de sumos de frutos e de produtos hortícolas
10391 Congelação de frutos e produtos hortícolas.
10392 Secagem e desidratação de frutos e produtos hortícolas.
10393 Fabricação de doces, compotas, geleias e marmelada.
10394 Descasque e transformação de frutos de casca rija comestíveis.
10395 Preparação e conservação de frutos e produtos hortícolas por outros processos.
10412 Produção de azeite.
10510 Indústrias do leite e derivados.
10612 Descasque, branqueamento e outros tratamentos do arroz.
10810 Indústria do açúcar.
10822 Fabricação de produtos de confeitaria
10830 Indústria do café e do chá (só a torrefação da raiz da chicória).
10840 Fabricação de condimentos e temperos
10893 Fabricação de outros produtos alimentares diversos, N.E.
11021 Produção de vinhos comuns e licorosos.
11022 Produção de vinhos espumantes e espumosos.
11030 Fabricação de cidra e de outras bebidas fermentadas de frutos.
11040 Fabricação de vermutes e de outras bebidas fermentadas não destiladas.
13105 Preparação e fiação de linho e outras fibras têxteis
Elegibilidade das operações
Projetos de investimento que tenham um custo total elegível superior a 200 000,00€
Níveis de apoio
Taxa Base – 35 % nas zonas menos desenvolvidas
25 % nas restantes regiões
Majorações:
- Beneficiário pertence a uma organização ou agrupamento de agricultores – 10 pp
- Investimentos a realizar pelas organizações ou agrupamentos de produtores no âmbito de uma fusão – 20 pp
- Operações no âmbito da PEI – 10 pp
Período de candidaturas
15 de Novembro de 2014 a 31 de Dezembro de 2014
Despesas elegíveis
1. Bens imóveis
- Vedação e Preparação de terrenos
- Adaptação de instalações existentes
2. Bens móveis
- Máquinas ou equipamentos novos (incluindo de transporte interno, de movimentação de cargas, caixas e paletes com duração superior a um ano)
- Equipamentos informáticos
- Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo
- Equipamentos Sociais obrigatórios por determinação da lei
- Automatização de equipamentos já existentes na unidade
3. Despesas gerais
- Eficiência energética e energias renováveis; Software aplicacional; propriedade industrial, plano de marketing e branding, projetos de arquitetura e similares.
Conteúdo atualizado em9 de janeiro de 2018às 15:44