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Irene Esteves eleita presidente da CPCJ
22 Abril 2014
Em representação do município de Montalegre, Irene Esteves foi eleita, por unanimidade, presidente da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Montalegre. Este organismo tem como missão promover os direitos das crianças e dos jovens, bem como protegê-los em situações de perigo. Para este mandato de dois anos, o rosto desta entidade pretende «honrar todos os compromissos que sustentam a criação da CPCJ».
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) é um organismo oficial, não judicial, que tem como função promover os direitos das crianças e jovens do concelho, a par de os proteger de situações de perigo: abandono, maus tratos, abusos sexuais, negligência, entre outros. Por um mandato de dois anos, foi eleita presidente desta comissão Irene Esteves, em representação do município de Montalegre.
O QUE É A CPCJ?
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Montalegre é regida pela Lei de Proteção de Crianças e jovens em Risco, Lei n.º 147/99 de 1 de Setembro. Esta Comissão é uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional, que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral. A sua área de intervenção estende-se a todo o concelho de Montalegre. A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Montalegre foi criada pela portaria de instalação n.º 430/2005 de 18 de Abril.
EM QUE SITUAÇÕES A CPCJ ATUA?
A CPCJ atua nas mais variadas situações onde o bem-estar físico está em risco, nomeadamente: negligência; abandono; maus-tratos físicos e psicológicos; abuso sexual; abandono/absentismo escolar; prática de facto qualificado; mendicidade; corrupção; trabalho infantil; exercício abusivo da autoridade; uso de estupefacientes e ingestão de bebidas alcoólicas.
COMO FUNCIONA A CPCJ?
A CPCJ funciona em duas modalidades: alargada e restrita. A comissão alargada procura desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem. Em relação à comissão restrita, compete-lhe intervir nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo, nomeadamente:
- Atender e informar as pessoas que se dirigem à Comissão de Proteção;
- Apreciar as situações de que tenha conhecimento, decidindo o arquivamento do caso ou a abertura de processo de promoção de direitos e proteção;
- Proceder à instrução dos processos;
- Solicitar a participação dos membros da Comissão Alargada nos processos referidos na alínea anterior, sempre que se mostre necessário;
- Solicitar parecer e colaboração de técnicos ou de outras pessoas e entidades públicas ou privadas;
- Decidir a aplicação e acompanhar e rever as medidas de promoção e proteção.
ESTATÍSTICA/PROCESSOS ATIVOS
Total de processos - 15
Abertos em 2014 - 5, dos quais 4 foram reabertos
Transitados de 2013 - 10
Tipologia de situações de perigo pela qual foram abertos
Abuso sexual - 2
Maus tratos - 1
Negligência grave - 1
Negligência - 4
Abandono escolar - 4
Comportamento desviante - 2
Exposição a comportamento desviante - 1
Tipologia das medidas de promoção e proteção aplicadas
a) Medidas em meio natural de vida:
Apoio junto dos pais - 11
Sem medida aplicada - 3
b) Medidas de colocação
Acolhimento familiar - 1
CONSTITUIÇÃO DA CPCJ DE MONTALEGRE
Presidente - Irene Esteves
Secretário - Jorge Fidalgo
Representantes:
Município - Irene Esteves
Segurança Social - Odete Marcos
Educação - La Saiette Bernardo
Saúde - Ester Santos
Associação de Pais (ainda sem representante)
Associações desportivas, culturais ou recreativas - João Renato Monteiro
Associações de Jovens - Paulo Reis Santos
Forças de Segurança (GNR) - Jorge Manuel Alves
4 pessoas designadas pela Assembleia Municipal - Clotilde Gomes, Ana Isabel Dias, Fátima Crespo e Ana Maria Martins
Técnicos cooptados - Patrícia Fernandes, Jorge Fidalgo e Fernanda Moreira
ONDE FUNCIONA?
Junta de Freguesia de Montalegre
Av. D. Nuno Álvares Pereira
5470-203 Montalegre
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Quinta-feira
(09h00 – 12h30 e 14h00 – 17h30)
CONTACTOS
E-mail: cpcjmontalegre@hotmail.com
EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Número de emergência social – 144
Posto da GNR Montalegre – 276 510 300
CPCJ Montalegre (permanente) – 962 188 874
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Conteúdo atualizado em9 de janeiro de 2018às 15:44


