Os eleitores que, por razões profissionais, não se possam deslocar à assembleia de voto no próximo 4 de outubro podem pedir, junto da Câmara Municipal onde estão recenseados, para exercerem o voto antecipado entre os dias 24 e 29 de setembro. Para requererem o voto antecipado é necessário que os eleitores se dirijam ao presidente da Câmara Municipal onde estão recenseados, fazendo-se acompanhar do cartão, certidão ou ficha de eleitor, do documento de identificação e de um documento comprovativo do impedimento, emitido pelo superior hierárquico ou entidade patronal, ou outro documento que comprove o impedimento. Informações adicionais no ficheiro anexo.