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Nova lei do Alojamento Local
06 Outubro 2014
A nova lei do Alojamento Local entra em vigor a 26 de novembro, de acordo com o Decreto-Lei publicado no passado 29 de agosto, em Diário da República. Entre outras considerações, está escrito que todos os estabelecimentos de alojamento local que estiverem registados têm que, obrigatoriamente, ter afixado, no exterior, junto à entrada principal, uma placa identificativa do mesmo. Além disso devem dispor de livro de reclamações. Estão previstas coimas a partir dos 50 euros, podendo chegar aos 35 mil.
TEM A PALAVRA
José Avelino
(Coordenador técnico da secção de serviços urbanísticos e licenciamentos da autarquia)
«É preciso esclarecer que alojamento local não é uma utilização turística, ou seja, não é um hotel, caso de campo ou turismo de espaço rural. É tão só a hipótese que as pessoas têm de arrendar ou alugar a sua moradia, apartamento ou estabelecimento de hospedagem. Para tal, basta fazer um simples registo que pode e deve ser feito através do balcão único eletrónico. É uma modalidade recente. Se as pessoas necessitarem de ajuda, basta deslocarem-se à Câmara Municipal de Montalegre, junto à secção dos serviços urbanísticos, onde temos modelos para fazer o registo. Basta trazerem, de acordo com a legislação, a licença de utilização, a identificação do titular da exploração, porque pode não ser o proprietário do imóvel, o endereço da exploração, o nome que irá ser dado ao espaço e a sua capacidade. É um registo simples. Assim sendo, de forma legal, qualquer pessoa consegue registar-se no serviço de finanças, passar a respetiva fatura ao utente/turista, sem haver problemas com as autoridades».
RESPOSTA A ALGUMAS QUESTÕES
A afixação da placa identificativa de estabelecimento de alojamento local é obrigatória e deverá ser colocada no exterior, junto à entrada principal, no prazo de 10 dias após a atribuição do registo pela câmara municipal, conforme o modelo previsto no anexo II da Portaria n.º 517/2008, de 25 de Junho.
Não. A ficha de segurança contra riscos de incêndio, que decorre do n.º 2 do Art. 17.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, deve acompanhar o projeto de arquitetura, sendo considerada no momento da atribuição da autorização de utilização.
Para qualquer processo decorrente do licenciamento de uma operação urbanística, a ficha deverá ser preenchida por engenheiros, engenheiros técnicos ou arquitetos, de acordo com o próprio RJUE. Para edifícios/recintos das 3.ª e 4.ª categorias de risco, impõe-se a obrigatoriedade de que estas fichas sejam preenchidas por técnicos credenciados, inscritos na ANPC (n.º 1, artigo 16.º).
Caso o edifício não possua autorização de utilização, e não tenham sido realizadas obras consideradas operações urbanísticas, o interessado apenas terá que entregar documentos referentes às medidas de autoproteção, de acordo com a “utilização tipo” e a categoria de risco em causa.
Os estabelecimentos de alojamento local podem ser integrados num dos seguintes tipos:
Moradia: estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por um edifício autónomo, de caráter unifamiliar;
Apartamento: estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por uma fração autónoma de edifício;
Estabelecimento de hospedagem: estabelecimento de alojamento local cujas unidades de alojamento são constituídas por quartos.
Não. A primeira vistoria para verificação do cumprimento dos requisitos necessários é preferencialmente realizada pela câmara municipal, no prazo de 60 dias, após apresentação da mera comunicação prévia. No entanto, se a vistoria não for realizada neste prazo, o estabelecimento continua a funcionar normalmente, sendo que a câmara poderá realizar a vistoria a qualquer momento.
Consideram-se estabelecimentos de alojamento local as moradias, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem que, dispondo de autorização de utilização para fins habitacionais ou não habitacionais válida, prestem serviços de alojamento temporário, mediante remuneração, mas não reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos.
Conteúdo atualizado em9 de janeiro de 2018às 15:44