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CPCJ
Em representação do município de Montalegre, Irene Esteves foi eleita, por unanimidade, presidente da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Montalegre. Este organismo tem como missão promover os direitos das crianças e dos jovens, bem como protegê-los em situações de perigo. Para este mandato de dois anos, o rosto desta entidade pretende «honrar todos os compromissos que sustentam a criação da CPCJ».
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) é um organismo oficial, não judicial, que tem como função promover os direitos das crianças e jovens do concelho, a par de os proteger de situações de perigo: abandono, maus tratos, abusos sexuais, negligência, entre outros.
O que é a cpcj?
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Montalegre é regida pela Lei de Proteção de Crianças e jovens em Risco, Lei n.º 147/99 de 1 de Setembro. Esta Comissão é uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional, que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral. A sua área de intervenção estende-se a todo o concelho de Montalegre. A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Montalegre foi criada pela portaria de instalação n.º 430/2005 de 18 de Abril.
Em que situações a cpcj atua?
A CPCJ atua nas mais variadas situações onde o bem-estar físico está em risco, nomeadamente: negligência; abandono; maus-tratos físicos e psicológicos; abuso sexual; abandono/absentismo escolar; prática de facto qualificado; mendicidade; corrupção; trabalho infantil; exercício abusivo da autoridade; uso de estupefacientes e ingestão de bebidas alcoólicas.
Como funciona a cpcj?
A CPCJ funciona em duas modalidades: alargada e restrita. A comissão alargada procura desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem. Em relação à comissão restrita, compete-lhe intervir nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo, nomeadamente:
- Atender e informar as pessoas que se dirigem à Comissão de Proteção;
- Apreciar as situações de que tenha conhecimento, decidindo o arquivamento do caso ou a abertura de processo de promoção de direitos e proteção;
- Proceder à instrução dos processos;
- Solicitar a participação dos membros da Comissão Alargada nos processos referidos na alínea anterior, sempre que se mostre necessário;
- Solicitar parecer e colaboração de técnicos ou de outras pessoas e entidades públicas ou privadas;
- Decidir a aplicação e acompanhar e rever as medidas de promoção e proteção.
Estatística/processos ativos
- Total de processos – 15
- Abertos em 2014 – 5, dos quais 4 foram reabertos
- Transitados de 2013 – 10
- Tipologia de situações de perigo pela qual foram abertos
- Abuso sexual – 2
- Maus tratos – 1
- Negligência grave – 1
- Negligência – 4
- Abandono escolar – 4
- Comportamento desviante – 2
- Exposição a comportamento desviante – 1
Tipologia das medidas de promoção e proteção aplicadas
- Medidas em meio natural de vida:
Apoio junto dos pais – 11
Sem medida aplicada – 3 - Medidas de colocação
Acolhimento familiar – 1
Onde funciona?
Junta de Freguesia de Montalegre
Av. D. Nuno Álvares Pereira
5470-203 Montalegre
Horário de atendimento
Quinta-feira
(09h00 – 12h30 e 14h00 – 17h30)
Contactos
E-mail: [email protected]
Em situação de emergência
Número de emergência social– 144
Posto da GNR Montalegre– 276 510 300
CPCJ Montalegre (permanente)– 962 188 874