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CPCJ Montalegre
O QUE É A CPCJ?
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Montalegre é regida pela Lei de Proteção de Crianças e jovens em Risco, Lei n.º 147/99 de 1 de setembro. Esta Comissão é uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional, que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral. A sua área de intervenção estende-se a todo o concelho de Montalegre. A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Montalegre foi criada pela portaria de instalação n.º 430/2005 de 18 de abril.
EM QUE SITUAÇÕES A CPCJ ATUA?
A CPCJ atua nas mais variadas situações onde o bem-estar físico está em risco, nomeadamente: negligência; abandono; maus-tratos físicos e psicológicos; abuso sexual; abandono/absentismo escolar; prática de facto qualificado; mendicidade; corrupção; trabalho infantil; exercício abusivo da autoridade; uso de estupefacientes e ingestão de bebidas alcoólicas.
COMO FUNCIONA A CPCJ?
A CPCJ funciona em duas modalidades: alargada e restrita. A comissão alargada procura desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem. Em relação à comissão restrita, compete-lhe intervir nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo, nomeadamente:
- Atender e informar as pessoas que se dirigem à comissão de proteção;
- Decidir da abertura e da instrução do processo de promoção e proteção;
- Apreciar liminarmente as situações de que a comissão de proteção tenha conhecimento, decidindo o arquivamento imediato do processo quando se verifique manifesta desnecessidade de intervenção;
- Proceder à instrução dos processos;
- Solicitar a participação dos membros da comissão alargada nos processos referidos na alínea anterior, sempre que se mostre necessário;
- Solicitar parecer e colaboração de técnicos ou de outras pessoas e entidades públicas ou privadas;
- Decidir a aplicação e acompanhar e rever as medidas de promoção e proteção, com exceção da medida de confiança a pessoa selecionada para a adoção, a família de acolhimento ou a instituição com vista a adoção;
- Praticar os atos de instrução e acompanhamento de medidas de promoção e proteção que lhe sejam solicitados no contexto de processos de colaboração com outras comissões de proteção;
- Informar semestralmente a comissão alargada, sem identificação das pessoas envolvidas, sobre os processos iniciados e o andamento dos processos pendentes.
CPCJ | MEMBROS
(Ao abrigo do n.º 1 do artigo 17º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo - LPCJP)
- Ana Rita Velho Pedreira - Município de Montalegre - SECRETÁRIA
- Segurança Social - Sem representante designado pelo ISS
- Maria La Salette Bernardo - Educação
- Marta Catarina Costa - Saúde
- João Carlos Rodrigues - IPSS - PRESIDENTE
- Tiago Monteiro Rodrigues - IEFP
- Célia Marques Duarte - Associações de Pais
- Paula Solange Jesus Pinto Silva - Associações Desportivas, Culturais ou Recreativas
- Eliana Duarte da Costa - Associações de Jovens
- Clemente Teixeira dos Santos - Forças de segurança (GNR)
- Liliana Rocha - Cidadã eleitora designada pela AM
- Estela Rodrigues - Cidadã eleitora designada pela AM
- Maria Gorete Barroso Afonso - Cidadã eleitora designada pela AM
- Luísa Leonor Lopes Pires - Cidadã eleitora designada pela AM
CONTACTOS
CPCJ Montalegre
Av. D. Nuno Álvares Pereira
Edifício Multiusos, nº 445, Sala I
5470-203 Montalegre
Email: [email protected]
Telefone: 962 188 874
CPCJ MONTALEGRE | Regulamento Interno
CPCJ MONTALEGRE | Relatório de Atividade (2022)
CPCJ MONTALEGRE | Relatório de Atividade (2021)
CPCJ MONTALEGRE | Relatório de Atividade (2020)