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- Rede Social/Conselho Local de Ação Social
Rede Social/Conselho Local de Ação Social
É um programa que promove o desenvolvimento social local e que pretende constituir redes de apoio social, visando a erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão e a promoção do desenvolvimento local, através da renovação e inovação da intervenção social.
Com este programa, pretende-se criar parcerias efetivas entre várias entidades, nomeadamente autarquias, entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, de modo a criar novas formas de conjugação de esforços, garantindo assim uma maior eficácia das respostas sociais a nível local.
A Rede Social foi criada através da Resolução do Conselho de Ministros nº197/97, de 18 de Novembro, com regulamentação pelo Decreto-Lei n.º 115/06, de 14 de Junho.
O Programa de Implementação da Rede Social surgiu no concelho de Montalegre no ano de 2001, com a aprovação do Regulamento Interno do Conselho Local de Ação Social em 10/10/2001, o qual foi alterada em 26/02/2008.
Objetivos Gerais:
- Erradicação da pobreza e da exclusão social;
- Promoção do desenvolvimento social;
- Inovação de estratégias de intervenção;
- Conceção e avaliação de políticas sociais;
A Rede Social materializa-se com a criação do Conselho Local de Ação Social (CLAS) e do Núcleo Executivo.
A Câmara Municipal constituiu o Conselho Local de Ação Social de Montalegre (CLASM), o qual é presidido pelo presidente da autarquia. Este órgão pretende dinamizar a Rede Social e consiste num fórum de discussão e aprovação de medidas e projetos a nível social local. É constituído por representantes de entidades sem fins lucrativos e por organismos da administração pública central implantados na área.
Princípios do CLASM:
- Integração dos cidadãos, em especial, dos grupos socialmente desfavorecidos;
- Cooperação entre parceiros, otimizando esforços e recursos, no sentido de incrementar projetos de desenvolvimento local;
- Articulação de parcerias em torno de objetivos comuns e duradouros, conduzindo a um processo global de desenvolvimento onde os atores sociais locais reconheçam o seu papel de complementaridade;
- Maior proximidade aos problemas e às populações, de forma a criar respostas mais precisas e adequadas;
- Inovação dos processos de trabalho e das suas práticas, obedecendo a uma mudança de atitudes ao nível social;
- Organização e mobilização dos atores sociais locais e indivíduos que vive em situação de exclusão para que participem na resolução dos seus próprios problemas.
Competências do Plenário do CLASM:
- Aprovar o seu regulamento interno;
- Fomentar a articulação entre os organismos públicos e entidades privadas, visando uma atuação concertada na prevenção e resolução dos problemas locais de exclusão social e pobreza;
- Promover e garantir a realização participada do diagnóstico social, do plano de desenvolvimento social e dos planos de ação anuais;
- Aprovar e difundir o diagnóstico social e o plano de desenvolvimento social, assim como os respetivos planos de ação anuais;
- Promover a participação dos parceiros e facultar toda a informação necessária para a correta atualização do sistema de informação nacional a disponibilizar pelo Instituto da Segurança Social, IP;
- Avocar e deliberar sobre qualquer parecer emitido pelo Núcleo Executivo;
- Tomar conhecimento de protocolos e acordos celebrados entre o Estado, as autarquias, as instituições de solidariedade social e outras entidades que atuem no concelho;
- Avaliar, periodicamente, a execução do plano de desenvolvimento social e dos planos de ação;
- Promover ações de informação e formação e outras iniciativas que visem uma melhor consciência coletiva dos problemas sociais.
Entidades do Conselho Local de Ação Social:
- Câmara Municipal de Montalegre
- Centro de Formação Profissional de Chaves
- Instituto de Emprego e Formação Profissional
- Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social
- Agrupamento de Escolas Dr. Bento da Cruz
- Centro de Saúde de Montalegre
- Associação Social e Cultural de Paredes do Rio
- Centro Social e Paroquial de Cabril
- Centro Social e Paroquial de Vila da Ponte
- Associação Borda D'Água
- Centro Social e Paroquial de Vilar de Perdizes
- Associação "o Campo"
- Santa Casa da Misericórdia de Montalegre
- CPCJ Montalegre
- Junta de Freguesia de Cabril
- Junta de Freguesia de Chã
- Junta de Freguesia de Covelães
- Junta de Freguesia de Tourém
- Junta de Freguesia de Venda Nova
- Junta de Freguesia de Vilar de Perdizes
- ACISAT
- Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Salto
- Bombeiros Voluntários de Montalegre
- Direção Geral de Reinserção Social
- DRATM
- Corpo Nacional de Escutas - Agrupamento 1115
- Jornal "Notícias de Barroso"
- Núcleo da Cruz Vermelha
- Parque Nacional Peneda Gerês
Núcleo Executivo - competências do Núcleo Executivo do CLASM:
- Elaborar o regulamento interno do CLASM;
- Executar as deliberações do CLASM;
- Elaborar proposta do plano de atividades anual do CLASM e respetivo relatório de execução;
- Assegurar a coordenação técnica das ações realizadas no âmbito do CLASM;
- Elaborar o diagnóstico social, o plano de desenvolvimento social e os respetivos planos de ação anuais;
- Proceder à montagem de um sistema de informação entre os parceiros e a população em geral;
- Colaborar na implementação do sistema de informação nacional;
- Dinamizar os diferentes grupos de trabalho que o plenário do CLASM delibere constituir;
- Promover ações de formação para os parceiros, de acordo com as necessidades existentes;
- Acompanhar a execução dos planos de ação anuais;
- Elaborar os pareceres e relatórios solicitados pelo CLASM;
- Estimular a colaboração ativa de outras entidades, públicas ou privadas, na prossecução dos fins do CLASM;
- Emitir pareceres sobre candidaturas a programas nacionais ou comunitários fundamentados no diagnóstico social e no plano de desenvolvimento social;
- Emitir pareceres sobre a criação de serviços e equipamentos sociais, tendo em vista a cobertura equitativa e adequada do concelho, assim como o impacte das respostas em matéria de igualdade de género, designadamente na conciliação da vida familiar e da vida profissional.
Composição do Núcleo Executivo do CLASM:
- Câmara Municipal da Montalegre;
- Instituto de Segurança Social, Centro Distrital de Segurança Social de Vila Real, Serviço Local;
- Representante das entidades sem fins lucrativos (Associação Borda de Água, Centro Social e Paroquial de Cabril e Centro Social e Paroquial de Vilar de Perdizes);
- Representante da Saúde;
- Representante da Educação (Agrupamento Dr. Bento da Cruz);