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Câmara Municipal de Montalegre
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Rede Social/Conselho Local de Ação Social

É um programa que promove o desenvolvimento social local e que pretende constituir redes de apoio social, visando a erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão e a promoção do desenvolvimento local, através da renovação e inovação da intervenção social.

Com este programa, pretende-se criar parcerias efetivas entre várias entidades, nomeadamente autarquias, entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, de modo a criar novas formas de conjugação de esforços, garantindo assim uma maior eficácia das respostas sociais a nível local.

Rede Social foi criada através da Resolução do Conselho de Ministros nº197/97, de 18 de Novembro, com regulamentação pelo Decreto-Lei n.º 115/06, de 14 de Junho.

O Programa de Implementação da Rede Social surgiu no concelho de Montalegre no ano de 2001, com a aprovação do Regulamento Interno do Conselho Local de Ação Social em 10/10/2001, o qual foi alterada em 26/02/2008.

 

Objetivos Gerais:
  • Erradicação da pobreza e da exclusão social;
  • Promoção do desenvolvimento social;
  • Inovação de estratégias de intervenção;
  • Conceção e avaliação de políticas sociais;

A Rede Social materializa-se com a criação do Conselho Local de Ação Social (CLAS) e do Núcleo Executivo.

A Câmara Municipal constituiu o Conselho Local de Ação Social de Montalegre (CLASM), o qual é presidido pelo presidente da autarquia. Este órgão pretende dinamizar a Rede Social e consiste num fórum de discussão e aprovação de medidas e projetos a nível social local. É constituído por representantes de entidades sem fins lucrativos e por organismos da administração pública central implantados na área.

 

Princípios do CLASM:
  • Integração dos cidadãos, em especial, dos grupos socialmente desfavorecidos;
  • Cooperação entre parceiros, otimizando esforços e recursos, no sentido de incrementar projetos de desenvolvimento local;
  • Articulação de parcerias em torno de objetivos comuns e duradouros, conduzindo a um processo global de desenvolvimento onde os atores sociais locais reconheçam o seu papel de complementaridade;
  • Maior proximidade aos problemas e às populações, de forma a criar respostas mais precisas e adequadas;
  • Inovação dos processos de trabalho e das suas práticas, obedecendo a uma mudança de atitudes ao nível social;
  • Organização e mobilização dos atores sociais locais e indivíduos que vive em situação de exclusão para que participem na resolução dos seus próprios problemas.
Competências do Plenário do CLASM:
  • Aprovar o seu regulamento interno;
  • Fomentar a articulação entre os organismos públicos e entidades privadas, visando uma atuação concertada na prevenção e resolução dos problemas locais de exclusão social e pobreza;
  • Promover e garantir a realização participada do diagnóstico social, do plano de desenvolvimento social e dos planos de ação anuais;
  • Aprovar e difundir o diagnóstico social e o plano de desenvolvimento social, assim como os respetivos planos de ação anuais;
  • Promover a participação dos parceiros e facultar toda a informação necessária para a correta atualização do sistema de informação nacional a disponibilizar pelo Instituto da Segurança Social, IP;
  • Avocar e deliberar sobre qualquer parecer emitido pelo Núcleo Executivo;
  • Tomar conhecimento de protocolos e acordos celebrados entre o Estado, as autarquias, as instituições de solidariedade social e outras entidades que atuem no concelho;
  • Avaliar, periodicamente, a execução do plano de desenvolvimento social e dos planos de ação;
  • Promover ações de informação e formação e outras iniciativas que visem uma melhor consciência coletiva dos problemas sociais.
Entidades do Conselho Local de Ação Social:
  • Câmara Municipal de Montalegre
  • Centro de Formação Profissional de Chaves
  • Instituto de Emprego e Formação Profissional
  • Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social
  • Agrupamento de Escolas Dr. Bento da Cruz
  • Centro de Saúde de Montalegre
  • Associação Social e Cultural de Paredes do Rio
  • Centro Social e Paroquial de Cabril
  • Centro Social e Paroquial de Vila da Ponte
  • Associação Borda D'Água
  • Centro Social e Paroquial de Vilar de Perdizes
  • Associação "o Campo"
  • Santa Casa da Misericórdia de Montalegre
  • CPCJ Montalegre
  • Junta de Freguesia de Cabril
  • Junta de Freguesia de Chã
  • Junta de Freguesia de Covelães
  • Junta de Freguesia de Tourém
  • Junta de Freguesia de Venda Nova
  • Junta de Freguesia de Vilar de Perdizes
  • ACISAT
  • Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Salto
  • Bombeiros Voluntários de Montalegre
  • Direção Geral de Reinserção Social
  • DRATM
  • Corpo Nacional de Escutas - Agrupamento 1115
  • Jornal "Notícias de Barroso"
  • Núcleo da Cruz Vermelha
  • Parque Nacional Peneda Gerês
Núcleo Executivo - competências do Núcleo Executivo do CLASM:
  • Elaborar o regulamento interno do CLASM;
  • Executar as deliberações do CLASM;
  • Elaborar proposta do plano de atividades anual do CLASM e respetivo relatório de execução;
  • Assegurar a coordenação técnica das ações realizadas no âmbito do CLASM;
  • Elaborar o diagnóstico social, o plano de desenvolvimento social e os respetivos planos de ação anuais;
  • Proceder à montagem de um sistema de informação entre os parceiros e a população em geral;
  • Colaborar na implementação do sistema de informação nacional;
  • Dinamizar os diferentes grupos de trabalho que o plenário do CLASM delibere constituir;
  • Promover ações de formação para os parceiros, de acordo com as necessidades existentes;
  • Acompanhar a execução dos planos de ação anuais;
  • Elaborar os pareceres e relatórios solicitados pelo CLASM;
  • Estimular a colaboração ativa de outras entidades, públicas ou privadas, na prossecução dos fins do CLASM;
  • Emitir pareceres sobre candidaturas a programas nacionais ou comunitários fundamentados no diagnóstico social e no plano de desenvolvimento social;
  • Emitir pareceres sobre a criação de serviços e equipamentos sociais, tendo em vista a cobertura equitativa e adequada do concelho, assim como o impacte das respostas em matéria de igualdade de género, designadamente na conciliação da vida familiar e da vida profissional.
Composição do Núcleo Executivo do CLASM:
  • Câmara Municipal da Montalegre;
  • Instituto de Segurança Social, Centro Distrital de Segurança Social de Vila Real, Serviço Local;
  • Representante das entidades sem fins lucrativos (Associação Borda de Água, Centro Social e Paroquial de Cabril e Centro Social e Paroquial de Vilar de Perdizes);
  • Representante da Saúde;
  • Representante da Educação (Agrupamento Dr. Bento da Cruz);
Documentos elaborados - no âmbito da Rede Social foram elaborados os seguintes documentos: