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- Autarquia
MODCOM não atrai comerciantes
03 Março 2009
Salão nobre da Câmara de Montalegre encheu-se de comerciantes numa sessão de informação promovida pela autarquia e ACISAT sobre o programa comunitário MODCOM que prevê apoio à modernização do comércio.
Apesar dos comerciantes do concelho de Montalegre terem aderido em número significativo à sessão de esclarecimento promovida pela Câmara Municipal e ACISAT tendo como pano de fundo o programa comunitário MODCOM, 4.ª fase, cujas candidaturas terminam no próximo dia 11, a verdade é que os comerciantes não ficaram seduzidos com as obrigações do programa. Este, cujo financiamento pode atingir 50%, é aberto a associações, comércio e serviços com contabilidade organizada, facto que não criou entusiasmo à plateia que vê nessa obrigação um entrave ao avanço da candidatura.
MODCOM
Criado no âmbito do Fundo de Modernização do Comércio, o governo lançou a 4ª fase de candidaturas ao Sistema de Incentivos à Modernização do Comércio (MODCOM), com uma dotação de 25 milhões de euros, 7 milhões 375 mil euros destinados à zona Norte.
Nesta fase do programa, que visa a modernização e revitalização da actividade comercial, foram introduzidas alterações que permitem responder às necessidades actuais e prementes das empresas, nomeadamente o acréscimo da taxa de apoio das despesas elegíveis, de 35% e 45%, para 50%. Quanto aos projectos apresentados por associações comerciais contarão com apoios a fundo perdido na ordem dos 50%.
De acordo com a Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, a 4ª fase de candidaturas ao programa estipula ainda o aumento dos montantes máximos de incentivo associados a projectos empresariais autónomos e integrados, respectivamente de 35 e 45 mil euros, para 50 mil euros, bem como do limite de despesa para a realização de obras de modernização das lojas, que passam de 20 para 25 mil euros. Outra novidade introduzida nesta nova fase do MODCOM, que visa alargar a base de candidaturas, é a melhoria das condições de acesso a cumprir pelas micro, pequenas e médias empresas de comércio, nomeadamente através da redução de 20% para 15% no rácio de autonomia financeira.
De acordo com a Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, a 4ª fase de candidaturas ao programa estipula ainda o aumento dos montantes máximos de incentivo associados a projectos empresariais autónomos e integrados, respectivamente de 35 e 45 mil euros, para 50 mil euros, bem como do limite de despesa para a realização de obras de modernização das lojas, que passam de 20 para 25 mil euros. Outra novidade introduzida nesta nova fase do MODCOM, que visa alargar a base de candidaturas, é a melhoria das condições de acesso a cumprir pelas micro, pequenas e médias empresas de comércio, nomeadamente através da redução de 20% para 15% no rácio de autonomia financeira.
OBJECTIVOS
O MODCOM visa a modernização e a revitalização da actividade comercial, em especial, em centros de comércio com predomínio do comércio independente de proximidade, em zonas urbanas ou rurais, bem como a promoção de acções dirigidas ao comércio.
DESTINATÁRIOS
Acções A e B - Micro e pequenas empresas do comércio, independente da sua forma jurídica, cuja actividade se insira nas CAE 50, 51 e 52 (Rev.2.1 – 2003), sem prejuízo de determinação de âmbito mais restrito nos despachos de abertura de cada fase.
Acção C - Estruturas associativas do sector do comércio, classificadas na CAE 91110 ou equiparada (Rev.2.1 – 2003).
TIPOLOGIA
DAS ACÇÕES
- Dinamização das empresas comerciais para Jovens Empresários;
- Competitividade de empresas comerciais;
- Competitividade de empresas comerciais em espaços rurais.
- Beneficiários
Micro e Pequenas empresas com os seguintes CAE’S: (Revisão 3/2007)
CAE’S 45 – Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos (Anterior CAE 50)
CAE’S 46 – Comércio por grosso (Anterior CAE 51)
CAE’S 47 – Comércio a retalho (Anterior CAE 52)
CAE’S 46 – Comércio por grosso (Anterior CAE 51)
CAE’S 47 – Comércio a retalho (Anterior CAE 52)
CONDIÇÕES
DE ACESSO
- Encontrar-se legalmente constituído;
- Ter a situação contributiva regularizada perante o Estado, Segurança Social e entidades pagadoras do incentivo;
- Dispor de contabilidade actualizada e organizada de acordo com o POC;
- Cumprir as condições necessárias ao exercício da actividade, nomeadamente ter a situação regularizada em matéria de licenciamento e cadastro comercial e cumprir as normas ambientais;
- Possuir capacidade técnica, financeira e de gestão adequada à dimensão e complexidade do projecto;
Apresentar uma situação financeira equilibrada;
- Cumprir os critérios de micro e pequena empresa, de acordo com a Recomendação nº 2003/361/CE, da Comissão Europeia;
- Ter concluído, à data da apresentação da candidatura, os investimentos previstos para o mesmo estabelecimento, quando estes tenham sido apoiados em projectos anteriores no âmbito do PRIME ou MODCOM
- Ter a situação contributiva regularizada perante o Estado, Segurança Social e entidades pagadoras do incentivo;
- Dispor de contabilidade actualizada e organizada de acordo com o POC;
- Cumprir as condições necessárias ao exercício da actividade, nomeadamente ter a situação regularizada em matéria de licenciamento e cadastro comercial e cumprir as normas ambientais;
- Possuir capacidade técnica, financeira e de gestão adequada à dimensão e complexidade do projecto;
Apresentar uma situação financeira equilibrada;
- Cumprir os critérios de micro e pequena empresa, de acordo com a Recomendação nº 2003/361/CE, da Comissão Europeia;
- Ter concluído, à data da apresentação da candidatura, os investimentos previstos para o mesmo estabelecimento, quando estes tenham sido apoiados em projectos anteriores no âmbito do PRIME ou MODCOM
PROJECTOS
Os projectos a apresentar devem reunir as seguintes características:
- deve situar-se na região que esteve na origem das dotações orçamentais regionais;
- demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto, incluindo, pelo menos, 20% do montante do investimento elegível em capitais próprios;
- ter um prazo máximo de execução de 12 meses;
- corresponder a um investimento mínimo elegível de €10 000 para os projectos enquadrados na Acção A; No caso dos projectos empresariais integrados – Acção B – deverão, ainda, demonstrar que se encontram inseridos em redes comerciais ou programas comerciais comuns.
- demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto, incluindo, pelo menos, 20% do montante do investimento elegível em capitais próprios;
- ter um prazo máximo de execução de 12 meses;
- corresponder a um investimento mínimo elegível de €10 000 para os projectos enquadrados na Acção A; No caso dos projectos empresariais integrados – Acção B – deverão, ainda, demonstrar que se encontram inseridos em redes comerciais ou programas comerciais comuns.
CANDIDATURAS
A apresentação das candidaturas é efectuada através de suporte electrónico junto do IAPMEI, por fases, cujos períodos, dotações orçamentais regionais e condições específicas serão definidos por despacho do Ministro da Economia e da Inovação.
Em cada fase, cada promotor apenas pode apresentar uma candidatura por estabelecimento ou por centro urbano, se enquadrado nas Acções A e B ou na Acção C, respectivamente.
Compete ao IAPMEI a instrução e análise das candidaturas apresentadas no âmbito das acções A e C.
Compete à DGE a instrução e análise das candidaturas previstas na Acção B, bem como a emissão de parecer especializado relativo às candidaturas apresentadas no âmbito da acção C.
As inscrições devem ser feitas através do formulário electrónico na internet no sítio do IAPMEI, até à meia-noite do dia 11 de Março.
As inscrições devem ser feitas através do formulário electrónico na internet no sítio do IAPMEI, até à meia-noite do dia 11 de Março.
Estrutura de Acompanhamento e Decisão
A deliberação sobre a atribuição de apoios financeiros a projectos ou iniciativas susceptíveis de financiamento no âmbito do Fundo cabe a uma Comissão de Investimentos, constituída pelo Director Geral da Empresa, que preside, pelo Presidente do Conselho Directivo do IAPMEI, pelo Gestor do PRIME, pelos Directores Regionais de Economia e pela DGT.
Quadro Regulamentar
Decreto-Lei nº 178/2004, de 27 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei nº 143/2005, de 26 de Agosto, cria o Fundo de Modernização do Comércio;
Portaria nº 1297/2005, de 20 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Modernização do Comércio;
Despacho nº 26 689/2005 (2ª série), de 27 de Dezembro, do Ministro da Economia e Inovação, que cria o MODCOM;
Despacho do Ministro da Economia e Inovação que determina as fases e respectiva dotação orçamental, a publicar.
Portaria nº 1297/2005, de 20 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Modernização do Comércio;
Despacho nº 26 689/2005 (2ª série), de 27 de Dezembro, do Ministro da Economia e Inovação, que cria o MODCOM;
Despacho do Ministro da Economia e Inovação que determina as fases e respectiva dotação orçamental, a publicar.
Contactos
DGE - Direcção Geral da Empresa
T. 217 919 179
F. 217 919 290
F. 217 919 290
Linha Azul 808 201 201
F. 213 836 283
F. 213 836 283
E-mail [email protected]